Informações Gerais

A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Em regra, a emissão é automática, através dos Sistemas Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS.

Importante: A geração de Relatório de Débitos está vinculada à emissão da respectiva Certidão de Regularidade Fiscal Positiva, conforme disposto no Parágrafo 3º do art. 13º da Resolução SER 310/2006.

Para resguardar o Sigilo Fiscal, os casos residuais, isto é, situações onde a Certidão de Regularidade Fiscal não podem ser emitidas automaticamente, esta deve ser gerada presencialmente e/ou pelo Sistema Atendimento Digital RJ (ADRJ). A opção pela emissão presencial ou através do Sistema ADRJ não é escolha do requerente, as regras estão estabelecidas na Portaria SSER 224/2020.

Para facilitar, segue um quadro explicativo sobre a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal:

Tipo de Empresa Onde emite a Certidão Canal de atendimento
Negativa Positiva c/efeito de Negativa Positiva
Pessoa Física sem Inscrição Estadual Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br
Pessoa jurídica com todos os estabelecimentos sem Inscrição Estadual Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ

Exceção: As pessoas jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o Sistema Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal
certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoa Física com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoas Jurídicas com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Caso a empresa possua contabilista ou e-CNPJ habilitado com CPF do representante, registrados no Cadastro de Contribuintes, poderá acessar o Fisco Fácil e emitir Certidão de Regularidade Fiscal por este sistema, bem como consultar as pendências. Se o e-CNPJ já tiver sido baixado na Receita Federal do Brasil, também poderá acessar o Sistema Fisco Fácil através da e-procuração a pedido. Consulte o capítulo 6 do manual no link: e-procuração. relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br
Pessoa Física ou Jurídica com pelo menos um dos estabelecimentos vinculados ao CPF/CNPJ com inscrição estadual habilitada, suspensa ou paralisada A emissão da Certidão de Regularidade é através do Sistema Fisco Fácil com certificado digital. Acesse o link abaixo – Fisco Fácil

Os contribuintes que estiverem enquadrados nas situações abaixo deverão emitir as Certidões de Regularidade Fiscal na repartição fiscal ou com o certificado digital no Sistema Atendimento Digital

1- Leiloeiros e Produtos Rurais Pessoa Física

Os contribuintes que estiverem enquadrados nas situações abaixo deverão emitir as Certidões de Regularidade Fiscal com o certificado digital no Sistema Atendimento Digital

1- Decisão judicial não transitada em julgado, caso não seja possível sua emissão pelo sistema.

2- Erro do Sistema com e-mail autorizativo
relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br
Débitos com inscrição em Divida Ativa não constam das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Secretaria Estadual de Fazenda. Nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004, a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda refere-se somente a débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para obter a plena comprovação de inexistência de débitos, o interessado deve também requerer a Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado. Link: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal