“Somos um canal de acolhimento. Todas as denúncias recebem tratamento confidencial, imparcial e sigiloso, independentemente da identificação do denunciante”
Fernanda Calil
Ouvidora
A Resolução SEFAZ nº 512/2023 define a Ouvidoria como a unidade competente para o recebimento, tratamento e distribuição de denúncias no âmbito da Secretaria.
Quem pode realizar uma denúncia?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à atuação de servidores, estagiários ou prestadores de serviços, bem como fraudes e irregularidades praticadas contra políticas e programas da SEFAZ-RJ.&
Quais situações posso denunciar à SEFAZ?
Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados na Ouvidoria, dentre outros:
- Violação ao Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ-RJ;
- Descumprimento de procedimentos e políticas internas;
- Discriminação ou práticas abusivas;
- Falsificação ou adulteração de documentos e registros;
- Favorecimento ou conflito de interesses (interno e externo);
- Fraudes (sonegação fiscal de ICMS, por exemplo);
- Recebimento de propina/favores/suborno e demais vantagens indevidas;
- Vazamento ou uso indevido de informações;
- Utilização indevida de bens ou recursos do órgão.
Como fazer o relato de uma irregularidade/ilegalidade?
Ao realizar um relato de irregularidade ou ilegalidade, procure fornecer o máximo de informações possíveis, de modo a possibilitar o acolhimento da denúncia pela Ouvidoria e posterior encaminhamento às instâncias competentes de apuração.
Abaixo, destacamos alguns elementos de convicção que recomendamos constar no relato da irregularidade/ilegalidade, a fim de possibilitar a verificação preliminar pela Ouvidoria:
- O que você quer denunciar?
- Quando essa situação aconteceu?
- Onde ocorreu?
- Quem são as partes envolvidas?
- Como os eventos se desdobraram?
- Qual o impacto, dano ou prejuízo causado, se conhecido?
- Você tem algum documento, material ou outra evidência (fotos, por exemplo) para apoiar o relato? Caso possua, anexe ao registro da manifestação.
Qual a diferença entre anonimato e sigilo?
Todas as denúncias realizadas no OuvERJ são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa que todas as informações inseridas são tratadas com confidencialidade e somente pessoas autorizadas possuem acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de realizar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.
Como denunciar?
Clique aqui para acessar o sistema OuvERJ e encaminhar sua denúncia à SEFAZ-RJ.
Caso necessite registrar pessoalmente a denúncia, agende com a Ouvidoria pelo telefone (21) 2334-4770 ou pelo e-mail ouvidoria@fazenda.rj.gov.br.
Nosso atendimento funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 16h, na Av. Presidente Vargas, 670 – 16º andar (Sala da Ouvidoria) – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
O que acontece com a denúncia registrada?
A Ouvidoria recepciona a denúncia pelo sistema OuvERJ e inicia uma verificação preliminar, buscando identificar a existência de informações mínimas que possibilitem o encaminhamento à unidade de apuração responsável pela investigação e procedimentos administrativos de correição. O denunciante poderá acompanhar o andamento da manifestação consultando o número do protocolo gerado no registro da denúncia.