O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitações, sito à Av. Presidente Vargas, 670 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 ou no sítio www.fazenda.rj.gov.br. Outras informações através do telefone (21) 2334-4477.
Pregão Presencial SEFAZ N° 02/2017 – Licitação Nova
A Comissão de Pregão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ do Governo do Estado do Rio de Janeiro, comunica aos interessados que será realizada no dia 24/10/2017, às 16:00, abertura das propostas no dia 24/10/2017, às 16:00horas a disputa dos lances, no site http://www.compras.rj.gov.br , a licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ N° 02/2017, tendo como objeto a O objeto do presente pregão é a contratação deinstituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) oferecida em contragarantia à União, garantidora da operação, além das receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a”,do inciso I e o incisoII, do caput do art. 159, da Constituição Federal, em atenção ao previstonos §1º e §2º doart. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017 e no art. 5º da Lei Estadual nº 7.698, de 28 de setembro de 2017., no valor total estimado de R$ .
Processo
Número
Objeto
E-04/080/36/2017
02/2017
O objeto do presente pregão é a contratação deinstituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) oferecida em contragarantia à União, garantidora da operação, além das receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a”,do inciso I e o incisoII, do caput do art. 159, da Constituição Federal, em atenção ao previstonos §1º e §2º doart. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017 e no art. 5º da Lei Estadual nº 7.698, de 28 de setembro de 2017.