Emissão e Autenticidade

Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal e/ou Verificação de Autenticidade

Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS. Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (somente a Certidão Negativa de débitos) e/ou Verificação de Autenticidade da Certidão de Regularidade Fiscal.
Requerentes: Pessoas físicas ou jurídicas, NÃO INSCRITAS ou com TODOS OS ESTABELECIMENTOS COM SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA OU INUTILIZADA no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro. Não exige a utilização de Certificado Digital.
Na hipótese de não ser possível o enquadramento da certidão como negativa, ou seja, a atestação será positiva ou positiva com efeito de negativa, o sistema direcionará o requerente para:

  • Pessoas Físicas – Poderá emitir presencialmente na repartição fiscal regional ou gerar a demanda no Sistema Atendimento Digital RJ.
  • Pessoas Jurídicas não inscritas com todos os estabelecimentos com CNPJ baixado na Receita Federal do Brasil – Deverá fazer a emissão presencial na repartição fiscal regional mediante apresentação do comprovante da situação cadastral na Receita Federal do Brasil.
  • Pessoas Jurídicas não inscritas, com CNPJ ativo – Deverá fazer a emissão pelo Sistema Atendimento Digital RJ.
  • Pessoas Jurídicas com todos os estabelecimentos baixados, mas com pelo menos um estabelecimento com CNPJ ativo na Receita Federal – Deverá emitir pelo Sistema Atendimento Digital RJ.

Emissor Fisco Fácil

Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva, Positiva com efeito de Negativa ou Negativa e/ou Verificação de Autenticidade da Certidão de Regularidade Fiscal.
Requerentes: pessoas jurídicas sem todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada no  Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro).
È obrigatória a emissão mediante uso de certificado digital do requerente.

Emissor Sistema de Atendimento Digital RJ – ADRJ

Trata-se de sistema para recepção e tramitação de requerimentos dispostos na Portaria SSER 224/2020. Este sistema é utilizado nas hipóteses em que a Certidão de Regularidade Fiscal não pode ser emitida pelo Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS ou pelo Emissor Fisco Fácil.
É obrigatória a emissão mediante uso de certificado digital do requerente.

As hipóteses para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal são:

  • Emissão de CRF  com fundamento em determinação judicial,  em casos onde não pode ser emitida on line (Fisco Fácil ou Emissor CRF  Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS).
    Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Negativa, Positiva com Efeito de Negativa ou Positiva para pessoa física (leiloeiros públicos e produtores rurais pessoa física) com inscrição estadual, mas sem todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
  • Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa física (leiloeiros públicos e produtores rurais pessoa física) com todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro. Neste caso, não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos no Sistema ADRJ, devendo usar o Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS ou pelo Emissor Fisco Fácil.
  • Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro
  • Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa jurídica com todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro. Neste caso, não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos no Sistema ADRJ, devendo usar o Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS ou pelo Emissor Fisco Fácil.
  • Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Negativa, Positiva com Efeito de Negativa ou Positiva em caso de impossibilidade desta pelo Sistema Fisco Fácil com e-mail autorizativo da Coordenação de Suporte (Cosup), gerado por  dados não atualizados neste Sistema.
  • Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Negativa, Positiva com Efeito de Negativa ou Positiva devido ao emissor online (Fisco Fácil) estar inoperante – Esta opção só estará disponível quando houver aviso no site sobre a inoperância.
    Informação útil: A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal exige o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, salvo para casos de isenção.

Emissão Presencial na Repartição Fiscal

A Certidão de Regularidade Fiscal só pode ser emitida presencialmente:

  • Certidão Positiva, Positiva com Efeito de Negativa ou Negativa para Pessoas Físicas com pelo menos um estabelecimento com inscrição estadual habitada, paralisada, suspensa ou impedida.
  • Certidão Positiva ou Positiva com Efeito de Negativa para Pessoas Físicas não inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS.
  • Certidão Positiva ou Positiva com Efeito de Negativa para Pessoas Físicas com todos os estabelecimentos baixados no Cadastro de Contribuinte do ICMS.
  • Certidão Positiva ou Positiva com Efeito de Negativa para Pessoas Jurídicas com todos os estabelecimentos baixados na Receita Federal do Brasil (sem Certificado Digital).