Participação Social

A Participação Social é a participação do cidadão na fiscalização e no monitoramento da gestão pública, bem como no controle das ações da Administração Pública, sendo um mecanismo importante de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

Conheça as instâncias e os mecanismos de incentivo à participação popular disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda:

Ouvidoria

A Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda é a instância de controle e participação social que atua como um canal de comunicação entre a sociedade e a SEFAZ/RJ, sendo responsável por recepcionar e dar tratamento às manifestações do cidadão e aos pedidos de acesso à informação, além de realizar o monitoramento do Transparência Ativa, com o objetivo fomentar o exercício da cidadania e de contribuir para a excelência de serviços prestados pelo órgão.

Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670, 16º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20071-001

Telefone: (21) 2334-4770

E-mail: ouvidoria@fazenda.rj.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a sexta, exceto feriados, das 10h às 16h.

Registro de Manifestações de Ouvidoria e/ou Pedidos de Acesso à Informação: https://www.rj.gov.br/ouverj

Para mais informações, acesse o página da Ouvidoria:

Audiências e Consultas Públicas

Conselho de Contribuintes

O Conselho de Contribuintes é órgão administrativo colegiado, integrado na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de natureza contenciosa.

Para acessar a página do Conselho de Contribuintes da SEFAZ/RJ, clique no ícone “Conselho” do menu Portais.

Conselho de Ética

Órgão Colegiado, integrante da estrutura da SEFAZ, incumbido de examinar as questões suscitadas sobre a conduta do Auditor Fiscal da Receita Estadual no exercício do cargo, nas relações com a classe fiscal e com a sociedade em geral, tendo em vista os preceitos ditados pelo Código de Ética, instituído pelo Título IV, arts. 77 e 78, da Lei Complementar nº 69/90.

Conselho Superior de Fiscalização Tributária

O Conselho Superior de Fiscalização Tributária é órgão colegiado de assessoramento ao Secretário de Estado de Fazenda, sendo responsável, principalmente, por sugerir e opinar quanto às alterações na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda; ao sistema fiscal-tributário e às respectivas atribuições; a administração, fiscalização e arrecadação de tributos; bem quanto a providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pelas conveniências do serviço. Também se encontra entre as atribuições do colegiado recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da fiscalização tributária, a fim de assegurar seu prestígio e a plena consecução de seus fins.

No que respeita ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária é encarregado, precipuamente, de organizar o concurso público para provimento do cargo; elaborar o regulamento do estágio confirmatório e supervisionar o estágio; atuar no processo de promoção na carreira tanto por antiguidade como por merecimento; e elaborar as normas relativas à remuneração da carreira.

Corregedoria Tributária de Controle Externo

A Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE tem a função precípua de prevenir, detectar e remediar as irregularidades praticadas no âmbito da Administração Tributária.