Atualizada em 20/03/26

Sistema de Controle de Declarações de Importação

Sistema de Controle de Declarações de Importação

Novo Procedimento a ser adotado em função da entrada da DUIMP em produção.

Plantão Fiscal Auditoria Especializada Comércio Exterior – AFE 02

Quando se trata de importação:

1. Por meio de Declaração de Importação e Declaração Simplificada de Importação, seguir as orientações dos Manuais e do Perguntas Frequentes, disponibilizadas em Demais Serviços;

2. Por meio da Declaração Única de Importação: serão analisadas pelo sistema SCOMEX, disponível na Central de Serviços, observadas as orientações constantes no Manual do Importador SCOMEX.

Para solicitar cadastro de exoneração automática ou alíquota especial (redução de base de cálculo, diferimento parcial ou outros), o deverá ser enviado email para scomex@fazenda.rj.gov.br (mencionando o assunto “Cadastro SCOMEX“), informando o benefício a que tem direito, bem como o(s) CNPJ(s) que deseja cadastro. Deverá ser anexado, ainda:

  • Certidão de Regularidade Fiscal (SEFAZ RJ) e Certidão de Dívida Ativa (PGE RJ);
  • Comprovante de enquadramento no benefício, se houver;
  • Arquivo excel com as NCMs que tenha importado com amparo no referido benefício nos últimos 12 meses (informando se se trata de caso de exoneração ou de alíquota especial);

Nas situações que for necessário contato com o plantão da SEFAZ RJ, o interessado deverá encaminhar um e-mail de acordo com o abaixo:

1. No caso de importadores com algum estabelecimento inscrito no SINCAD, o e-mail deverá ser direcionado à Auditoria-Fiscal Especializada (AUDFE) responsável pela fiscalização do mesmo:
AFE 01 – plantaocomercioexteriorafe01@fazenda.rj.gov.br
AFE 03 – plantaocomercioexteriorafe03@fazenda.rj.gov.br
AFE 04 – plantaocomercioexteriorafe04@fazenda.rj.gov.br
AFE 05 – plantaocomercioexteriorafe05@fazenda.rj.gov.br
AFE 06 – plantaocomercioexteriorafe06@fazenda.rj.gov.br
AFE 07 – plantaocomercioexteriorafe07@fazenda.rj.gov.br
AFE 10 – plantaocomercioexteriorafe10@fazenda.rj.gov.br
AFE 11 – plantaocomercioexteriorafe11@fazenda.rj.gov.br
AFE 14 – plantaocomercioexteriorafe14@fazenda.rj.gov.br

2. No caso de importadores sem inscrição no SINCAD, o email deverá ser encaminhado à AFE 01 (plantaocomercioexteriorafe01@fazenda.rj.gov.br).

3. Durante finais de semana, feriados e pontos facultativos, quando se tratar de situação urgente (cargas perecíveis, perigosas ou vivas; vacinas e insumos médicos de aplicação imediata; Cargas de difícil armazenamento, mediante informação do Recinto Alfandegado; Embarcações e aeronaves destinadas às
Forças Armadas), direcionar o email para comexurgente@fazenda.rj.gov.br.