Perguntas Frequentes

1) Vou importar um bem, como saber se tem benefício fiscal?

Consulte o Manual de Benefícios Fiscais. Visite o site da secretaria, depois clique em acesso rápido, Benefícios – Manual.

2) Como devo fazer para pagar a importação?

Pode ser pago por meio do DARJ ou de GNRE. O DARJ é emitido exclusivamente pelo Portal de Pagamentos, já a GNRE, é emitido pelo Portal GNRE (www.gnre.pe.gov.br). Usa-se a GNRE, quando o desembaraço aduaneiro ocorrer em território de unidade da federação distinta daquela do importador. Maiores informações, como preencher, Rede Bancária, no site da secretaria, vá em Acesso Rápido, clique em DARJ e GNRE.

3) Como faço o pagamento de uma DIR?

A DIR  é a declaração de importação de remessa. Para recolhimento do ICMS na importação, use o Portal GNRE PE, código de receita 10005-6.

4) Como proceder em casos de discordância dos valores gerados no DARJ e na GNRE?

Acesse o SCDI, vá em Pagamentos, selecione as adições cuja alíquota de ICMS deseja alterar, preencha a fundamentação legal, desmarque a opção de FECP, no caso de não incidência. Deferida a proposta, use o Portal de Pagamentos para gerar o documento de arrecadação.

5) O que é SCDI?

O SCDI é o sistema de controle de declaração de importação, composto de três módulos:
(i) Modo Exoneração: Automático e Plantão Fiscal
(ii) Pagamentos: Neste módulo, caso discorde do valor gerado pelo Portal de Pagamentos, ou é um caso de exoneração parcial (quando em uma declaração de importação, há adições pagas e adições exoneradas), o representante legal pode acessar o SCDI, e propor alterações de alíquota, a fim de que o valor por ele proposto seja analisado.
(iii) Módulo Fiel Depositário: Acesso ao Fiel Depositário para registrar a entrega de mercadoria. Leia os manuais disponíveis, evitando atrasos na liberação das mercadorias, por desconhecimento do funcionamento do sistema. Consulte a base legal: Resolução SEFAZ 362/2018.

6) Como ter acesso ao SCDI?

O representante legal acessa o Módulo Representante Legal, preenche seus dados. Em Manutenção de Procuração, coloca o CNPJ, e as datas de validade da procuração. Envia a procuração para ife02@fazenda.rj.gov.br, informando o CPF (despachante) usado. Deferida a procuração, aguarde a senha de acesso para poder entrar no SCDI.

7) Como preencher a GLME?

A GLME é o documento a ser apresentado como comprovação da não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da liberação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo. É necessário ter a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, GLME, preenchida e vistada pelo fisco para retirar a mercadoria. Consulte a base legal: Convênio ICMS 85/2009.

8) Como é feita a exoneração?

A exoneração pode ser feita de duas maneiras:
(a) Modo Automático: O modo exoneração automático dispensa a apresentação de documentos de documentos a cada solicitação de exoneração. A GLME é preenchida pelo SCDI, Sistema de Controle de Declaração de Importação, vistada eletronicamente, e codificada. Para saber se o benefício fiscal está parametrizado, apto a ser exonerado de modo automático, consulte a AFE 02, Auditoria Especializada do Comércio Exterior, pelo e-mail ife02@fazenda.rj.gov.br. A declaração de importação precisa estar desembaraçada e a exoneração é integral, todas as adições exoneradas.
(b) Modo Plantão Fiscal: Neste caso, a GLME é preenchida pelo representante legal do estabelecimento, via SCDI. Usa-se esse modo, quando não é possível exonerar de modo automático. Além de preencher a GLME, é necessário, fazer a solicitação no Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior. Não preencha a GLME sem ter a procuração deferida.

9) Como saber se o estabelecimento pode exonerar de modo automático?

Envie mensagem para ife02@fazenda.rj.gov.br. Somente use o modo exoneração automática, depois de receber mensagem da auditoria especializada de comércio exterior autorizando.

10) Quanto ao Modo Automático para exonerar, como funciona?

De modo simples, rápido, a GLME é deferida, e vistada pelo próprio sistema, codificada, cuja autenticidade pode ser consultada pelo público. Válida para os casos de exoneração integral, sendo que a declaração de importação precisa estar desembaraçada.

11) Quais precauções a serem tomadas para não cair em exigência quando a exoneração é feita de modo automático?

Na maioria das vezes, é pelo não cadastro da NCM. Regra geral, o SCDI verifica se aquela mercadoria já foi importada antes pelo estabelecimento, se não foi, cai em exigência. Por isso, mantenha a lista de NCMs sempre atualizada, procurando enviá-la previamente para a IFE02, para ser analisada. Atenção quanto ao prazo das certidões e da procuração, vencido qualquer prazo, cai em exigência também. É preciso cumprir as exigências para ter a GLME deferida, não preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal e nem faça a solicitação no Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior, enquanto não as cumprir.

12) Quais seriam as certidões?

As certidões são estaduais, a emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e a emitida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. São aceitas somente certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativa. Certidões positivas de débitos não são aceitas.

13) Onde se obtém essas certidões?

A certidão de dívida ativa estadual: www.dividaativa.rj.gov.br.A certidão de regularidade fiscal estadual, no site da secretaria, clique em ICMS e depois em Certidões.

14) O Modo Plantão Fiscal, como funciona?

A GLME é preenchida pelo representante legal no Modo Plantão Fiscal no SCDI, ficando cadastrada. Não se esqueça de clicar em enviar para análise. Em seguida, faça a solicitação no Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior. Acompanhe o deferimento da GLME pelo SCDI. As exigências estão disponíveis para consulta no Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior. Necessário acompanhar pelo SCDI e pelo PCCE sua solicitação de exoneração.

15) Como usar o Portal Único do Comércio Exterior, Módulo Pagamento Centralizado, PCCE?

Use o Módulo Pagamento Centralizado quando não for possível de exonerar de modo automático, mas preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal no SCDI.
No PCCE, há cinco tipos de solicitação:
(i)Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todas as adições da DI;
(ii) Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todas as adições da DI;
(iii) Exoneração/Pagamento: deverá ser utilizado quando houver adições pagas e adições exoneradas, é a exoneração parcial;
(iv) Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc…). Pelo menos para uma adição tem um pagamento diferente das outras, mas não é emitida a GLME;
(v) Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.

16) Qual a diferença entre os tipos de solicitação no PCCE “Pagamento Parcial” e “Exoneração e Pagamento”?

A diferença entre os tipos “Pagamento Parcial” e “Exoneração e Pagamento” é que no “Pagamento Parcial” não existe exoneração de pagamento para uma ou mais adições, mas houve redução na base de cálculo. Já para o tipo “Exoneração/Pagamento”  é quando em uma declaração de importação, há adições pagas e adições exoneradas

17) Posso usar qualquer solicitação no PCCE?

Para o estado do Rio de Janeiro, use “Exoneração Integral” e “Exoneração e Pagamento” e Pagamento Parcial (no caso de Saldos Credores). Se alguma adição ou declaração de importação for exonerada por decisão judicial, anexe a liminar e a inicial no dossiê digital. Envie a liminar e inicial para ife02@fazenda.rj.gov.br.

18) Quando devo usar o PCCE?

Utiliza-se o PCCE quando não for possível exonerar de modo automático, quando aparecer a mensagem DI Não Cadastrada, e quando o benefício fiscal não estiver parametrizado no SCDI. Preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal no SCDI e faça a solicitação no PCCE, escolhendo “Exoneração Integral” ou “Exoneração e Pagamento”. Ao escolher a Exoneração Integral, preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal, anexe os documentos necessários. Se tiver escolhido Exoneração e Pagamento, preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal no SCDI para as adições exoneradas, anexe os documentos necessários no dossiê digital, incluindo o comprovante de pagamento para as adições pagas. Anexados os documentos, dê visibilidade à SEFAZ, faça um comentário para que a solicitação seja enviada para a SEFAZ. No caso de exigências, ao cumpri-las, também é preciso fazer um comentário para que a solicitação seja enviada para a SEFAZ.
Importante: Não precisa avisar a SEFAZ que usou o PCCE.
Como usar o PCCE.
Como preencher a GLME.

19) Como proceder no caso de pagamento integral de uma DI ou uma DSI?

Neste caso, acesse o Portal de Pagamentos, para emitir o documento de arrecadação. Não use o Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior para esta situação. Efetuado o pagamento, desde que a DI já esteja desembaraçada, pode consultar a funcionalidade Pagamentos Liberados no SCDI, a fim de sabe se a DI já está liberada. Apresente o comprovante de pagamento, DI (ou DSI), DARJ (ou GNRE), DIP, NF  ao Fiel Depositário.  Leva em média 30 minutos para estar disponível no Módulo Fiel Depositário, para então ser registrada a entrega pelo Fiel. Em caso de divergência, envie os documentos para ife02@fazenda.rj.gov.br.

20) Como proceder no caso de pagamento de uma DI tipo Admissão e Consumo?

Neste caso, acesse o Portal de Pagamentos, para emitir o documento de arrecadação, desde que a DI esteja desembaraçada, não sendo necessário utilizar o  Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior para esta situação. Efetuado o pagamento,  apresente o comprovante de pagamento, DI (ou DSI), DARJ (ou GNRE), DIP, NF  ao Fiel Depositário. Leva em média 30 minutos para estar disponível no Módulo Fiel Depositário, para então ser registrada a entrega pelo Fiel. Em caso de divergência, envie os documentos para ife02@fazenda.rj.gov.br.

21) No caso de uma importação, quando a declaração de importação tem adições a serem exoneradas e adições a serem pagas, o que fazer?

Acesse o SCDI, no módulo Pagamentos, marque as adições a serem exoneradas, preencha a justificativa. Deferidas as alterações, vá no Portal de Pagamentos, imprima o documento de arrecadação. Use o SCDI, e preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal, com as adições a serem exoneradas. No PCCE, escolha o tipo de solicitação Exoneração e Pagamento, anexe os documentos necessários, incluindo o DARJ (ou GNRE), DIP e comprovante de pagamento. Não precisa avisar a SEFAZ que usou o PCCE. Para retirar a mercadoria, apresente a GLME e o documento de arrecadação pago.

22) Quanto tempo leva para o visto ser dado na GLME?

O prazo é de dois dias, conforme o art. 25 I do Decreto Estadual 2.473/1979. Em caso de dúvidas, faça uma consulta tributária.

23) Quais seriam os documentos a serem anexados no dossiê digital?

Regra geral, seriam a declaração de importação, comprovante de importação, invoice, procuração, conhecimento de carga, a certidão de regularidade fiscal estadual e a certidão de dívida ativa estadual. Verifique se as certidões estão dentro do prazo de validade, evite perda de tempo, atrasos na liberação da mercadoria por apresentar certidão equivocada ou até mesmo vencida. Anexe as duas certidões, elas são válidas se apresentadas conjuntamente, não basta anexar somente uma delas. A depender do benefício fiscal pleiteado, outros documentos podem ser exigidos pelo auditor fiscal de plantão.

24) Declaração de Importação já paga, mas preciso pagar um valor complementar. Como fazer?

Use o Portal de Pagamentos, para gerar o documento de arrecadação. Não obtendo êxito, envie para ife02@fazenda.rj.gov.br: declaração de importação, comprovante de importação, AFRMM, DARJ pago, DIP, planilha de cálculos. Não esqueça de informar quando pretende pagar esse valor complementar.

25) Para exonerar, uso saldo credor para pagamento de ICMS devido em operação de importação, como devo fazer?

Leia o Manual de Uso de Saldo Credor, use o Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior, tipo de declaração Pagamento Parcial.

26) Em caso de Declaração Simplificada de Importação, DSI, não é possível usar o Portal Único do Comércio Exterior, Módulo Pagamento Centralizado. Como agir neste caso?

Se a DSI for eletrônica, crie um dossiê digital no Módulo Anexação de Documentos no Portal Único do Comércio Exterior. Anexe os documentos necessários, dê visibilidade à SEFAZ. Não se esqueça de preencher a GLME no Modo Plantão Fiscal no SCDI. Envie a DSI, escreva no texto da mensagem o número da DSI e o número do dossiê digital, para ife02@fazenda.rj.gov.br. No caso de a DSI ser do tipo formulário, crie um dossiê digital no Módulo Anexação de Documentos, escreva no texto da mensagem o número do dossiê. Envie a mensagem com a DSI e com a GLME anexadas para ife02@fazenda.rj.gov.br. A GLME está disponível no anexo do Convênio ICMS 85/2009.

27) Para toda DSI, é necessário ter GLME?

A partir de 01 de janeiro de 2021, estão dispensadas de GLME, as DSI de bagagem desacompanhada e medicamentos importados do exterior por pessoa física, de acordo com Convênio ICMS 18/1995, alterado pelo Convênio ICMS 147/2020. O disposto somente se aplicará quando não tenha ocorrido contratação de câmbio e a operação não tenha imposto de importação a recolher. Contudo, caso haja contratação de câmbio ou recolhimento de imposto de importação, deverá existir a liberação da SEFAZ RJ para a entrega da mercadoria, sendo necessário pagar o ICMS. Já para DSI, admissão temporária e consulado, é necessário ter a GLME.

28) Ao usar o modo Exoneração Automática no SCDI, apareceu a tela” DI Não Cadastrada”. O que devo fazer?

Neste caso, aguarde um pouco, para tentar mais tarde. Do contrário, preencha a GLME no Modo Plantão Fiscal no SCDI. use o Portal Único do Comércio Exterior, Módulo Pagamento Centralizado, PCCE, para anexar os documentos necessários, dê visibilidade à SEFAZ, anexe inclusive a tela “DI Não Cadastrada”. Não precisa avisar a SEFAZ que usou o Módulo Pagamento Centralizado.

29) Para Declarações de Importação do tipo Admissão em Entreposto Aduaneiro não é possível usar o Módulo Pagamento Centralizado. Qual o procedimento a ser adotado?

Crie um dossiê digital no Módulo Anexação de Documentos no Portal Único do Comércio Exterior. Anexe os documentos necessários, dê visibilidade à SEFAZ. Não se esqueça de preencher a GLME no Modo Plantão Fiscal no SCDI. Escreva no texto da mensagem o número da DI e o número do dossiê digital. Envie a mensagem com a DI anexada para ife02@fazenda.rj.gov.br.

30) Usei o Módulo Pagamento Centralizado do Portal Único do Comércio Exterior, é necessário ter a GLME vistada?

Uma das vias do comprovante de recolhimento e/ou da GLME deverá acompanhar a mercadoria ou o bem em seu trânsito. Quando a solicitação for feita pelo Módulo Pagamento Centralizado no Portal Único do Comércio Exterior, a RFB não exigirá, antes da entrega da mercadoria ou do bem ao importador, o comprovante de pagamento do ICMS ou a GLME, de acordo com o art. 12, §§2º e 3º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. Veja Cláusula Quarta Convênio ICMS 85/2009 e o artigo 54 IN RFB 680/2006.

31) Carnê ATA, precisa de GLME?

De acordo com Cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 24/2019, desde 01/04/2020, não é preciso mais GLME. Use o próprio carnê para retirar a mercadoria desembaraçada sob o Regime de Admissão Temporária ao amparo do Carnê ATA, disciplinado pela IN RFB 1639/2016, do recinto.

32) Quando se tratar de cargas vivas, mercadorias perecíveis, ou de sensível armazenagem, mercadorias para eventos culturais ou televisivos, que necessitem atendimento fora do horário de plantão fiscal, como fazer?

Neste caso, recomenda-se avisar, por e-mail, enviando mensagem para ife02@fazenda.rj.gov.br,  com pelo menos um dia útil de antecedência da data de previsão da chegada da carga e/ou do desembaraço aduaneiro.

33) No caso de outras dúvidas, como devo proceder?

Quando se deparar com dificuldades em algum sistema, clique para entrar no sistema Fale Conosco para encaminhar sua pergunta, denúncia ou realizar outras consultas.