GIA-ST

A GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária) é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e deve ser apresentada mensalmente ao Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto na cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 4/93 com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 6/2015.

Além disso, desde de janeiro de 2016, esta declaração serve também para que se declare o imposto devido ao Estado do Rio de Janeiro referente às remessas de mercadorias de outros estados a consumidor final não contribuinte localizado neste estado, como dispõe a Emenda Constitucional nº 87/2015.

Obrigatoriedade

A GIA-ST deve ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes substitutos tributários, localizados em outras UF, não optantes pelo regime do Simples Nacional, que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes situados neste Estado.

Desde janeiro de 2016, o contribuinte localizado em outra unidade da federação, não optante pelo regime do Simples Nacional, deverá declarar na GIA-ST, ainda, o imposto devido ao Estado do Rio de Janeiro referente às remessas de mercadorias de outros estados a consumidor final não contribuinte localizado neste estado, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 87/2015.

Também deverão entregar a GIA-ST os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/06.

Deve ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada Unidade Federada (UF) em que o estabelecimento da empresa tenha inscrição.

A GIA-ST deverá ser apresentada pelos contribuintes acima descritos, ainda que não tenham sido realizadas, no período de apuração, as operações ou prestações a serem declaradas.

Para efetuar a entrega da GIA-ST, o contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro deve estar previamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deste Estado.

O contribuinte localizado em outro Estado, que quiser se inscrever no CAD-ICMS para efetuar o pagamento do imposto por período de apuração, deve verificar os procedimentos para o caso no site www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.

Prazo

De acordo com a cláusula 10, § 4º, do Ajuste SINIEF n° 4/93, e artigo 9º do Capítulo II do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a GIA-ST deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, independentemente de ser dia útil ou não, e ainda que no período não tenham ocorrido operações em favor deste Estado, hipótese em que será assinalado o campo correspondente à opção “GIA-ST SEM MOVIMENTO”.

Ressaltamos que o prazo de entrega da GIA-ST do período de referência de 01/2016 foi excepcionalmente prorrogado para o dia 10/03/2016, conforme disposto na Resolução SEFAZ nº 968 de 04 de fevereiro de 2016.

Forma de preenchimento e de Entrega

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, será preenchida de acordo com o “Manual de Instruções (versão 3)”, elaborado pela SEFAZ/RS.

Todavia, o Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de dirimir as dúvidas frequentemente levantadas pelos contribuintes, elaborou o documento “Instruções de Preenchimento da GIA-ST”, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 1.040, de 10 de novembro de 2016, aplicável exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, que deve ser observado pelos contribuintes situados em outras UF com inscrição neste Estado, no que concerne aos campos cujo preenchimento foi objeto das recomendações constantes do referido documento.

De acordo com o artigo 2º da citada Resolução n° 1.040/2016, os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de janeiro de 2016 e aos demais meses anteriores à publicação desse ato, em desconformidade com as “Instruções de Preenchimento da GIA-ST”, deverão providenciar a devida retificação.

Já o artigo 3.º prevê que não estarão sujeitos à imposição da penalidade prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, na redação da Lei n.º 6.357, de 18 de dezembro de 2012, aqueles contribuintes que entregarem a retificadora até 30 de junho de 2017, ainda que seja apresentada após intimação fiscal.

O arquivo eletrônico da GIA-ST, a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, deve ser gerado e validado pelo módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2000, ou por programa da própria empresa, desde que, nesse caso, seja observado o leiaute correspondente à versão a ser utilizada em função do período de referência.

A versão 2 do Programa Gerador Nacional deverá ser utilizada para a entrega de declarações, normais ou retificadoras, de períodos de referência até ABRIL/2015. A partir do período de referência de MAIO/2015 deverá ser utilizada a versão 3.

A transmissão do arquivo será efetuada obrigatoriamente via Transmissão Eletrônica de Documentos – TED.

No item Programas e Manuais para Geração e Transmissão , na página da GIA-ST da SEFAZ-RJ, no endereço eletrônico ( www.fazenda.rj.gov.br/giast ), poderão ser acessados, para download, as versões 2 e 3 do Programa Gerador da GIA-ST, o aplicativo do TED, o Leiaute, o Manual da GIA-ST elaborado pela SEFAZ-RS e as Instruções de Preenchimento da GIA-ST aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro de que trata a Resolução SEFAZ nº 1040/2016.

Comprovação de Entrega

O Sistema TED emitirá o Comprovante de Transmissão de Arquivo no momento da transmissão da GIA-ST. Todavia, este comprovante não é o recibo definitivo de entrega da declaração.

Processadas as informações recebidas na SEFAZ-RJ, será emitido o Comunicado de Recebimento da GIA-ST, que será enviado à caixa postal eletrônica (e-mail) do contribuinte cadastrada no TED, devendo ser arquivado em ordem cronológica pelo contribuinte, pois consistirá no recibo definitivo que servirá de comprovação de entrega da GIA-ST à Fiscalização de Tributos Estaduais da SEFAZ-RJ.

É indispensável o preenchimento dos campos “E-mail do Remetente” e “Confirmação do e-mail” na aba “Configurar” do aplicativo TED. A ausência de preenchimento dos referidos campos inviabiliza o envio dos recibos emitidos pelo TED e pela SEFAZ.

Na hipótese de serem detectadas inconsistências do tipo “advertência”,  a declaração será “aceita com advertências”. Todavia, a declaração não será aceita se forem encontrados “erros”. Em ambos os casos, será enviado o comunicado ao contribuinte com a lista de advertências e/ou erros.

Na hipótese de não recebimento do comunicado, poderá ser obtida uma segunda via deste pela Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda ( https://www.fazenda.rj.gov.br/giast ), no item Consulta ao Comunicado de Recebimento ou de Não Aceite da GIA-ST pela SEFAZ/RJ , tendo em mãos o número do protocolo e a chave, fornecidas no Comprovante de Transmissão de Arquivo emitido pelo TED. Quando requerido, também deverá ser informada a inscrição estadual e o período de referência.

Se a consulta indicar a inexistência desse comunicado, o contribuinte deve fazer uma nova transmissão, via TED, do arquivo da GIA-ST. Caso não haja, nessa segunda tentativa de transmissão, envio pela SEFAZ do Comunicado de Recebimento ao e-mail do contribuinte, deverá entrar em contato com o órgão gestor da declaração por meio do Canal de Atendimento.

OBSERVAÇÃO: Em relação às declarações que tenham sido entregues pela antiga página de transmissão da SEFAZ-RJ e não pelo TED, a verificação de entrega das declarações com a informação dos correspondentes números de protocolo de entrega poderá ser consultada, exclusivamente, por meio do item Consulta Entrega de Declarações .

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, será preenchida de acordo com o Manual da GIA-ST, elaborado pelo SEFAZ-RS, e ainda com o documento Instruções de Preenchimento da GIA-ST, aplicável exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução SEFAZ nº 1.040, de 10 de novembro de 2016, no que concerne ao preenchimento dos campos específicos mencionados neste documento.

De acordo com o artigo 2º da citada Resolução, os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de janeiro de 2016 e aos demais meses anteriores à publicação desse ato, em desconformidade com as Instruções de Preenchimento da GIA-ST, aplicável a neste Estado, deverão providenciar a devida retificação.

Já o artigo 3.º prevê que não estarão sujeitos à imposição da penalidade prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, na redação da Lei n.º 6.357, de 18 de dezembro de 2012, aqueles contribuintes que entregarem a retificadora até 30 de junho de 2017, ainda que seja apresentada após intimação fiscal.

O arquivo eletrônico da GIA-ST, a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, deve ser gerado e validado pelo módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2000, ou por programa da própria empresa, desde que, nesse caso, seja observado o layout correspondente à versão a ser utilizada em função do período de referência.

Ressalte-se, porém, que a versão 3 do programa nacional é necessária para validação e transmissão do arquivo gerado em programa próprio, devendo ser observado o Manual da GIA-ST, item “4.15 – Importando de Sistema Próprio” e, ainda, o leiaute para importação da GIA-ST, versão 3, elaborados pela SEFAZ-RS.

versão 2 do Programa Gerador Nacional deverá ser utilizada para a entrega de declarações, normais ou retificadoras, de períodos de referência até ABRIL/2015. Já a versão 3 deverá ser utilizada a partir do período de referência de MAIO/2015.

A transmissão do arquivo eletrônico será efetuada obrigatoriamente via Transmissão Eletrônica de Documentos – TED. É indispensável o preenchimento dos campos “E-mail do Remetente” e “Confirmação do e-mail” na aba “Configurar” do aplicativo TED. A ausência de preenchimento dos referidos campos inviabiliza o envio dos recibos emitidos pelo TED e pela SEFAZ.

Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST foram desenvolvidos pela PROCERGS-RS e são disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul. Para obter os citados aplicativos, bem como o manual de instruções e o leiaute, acesse os itens a seguir:

Para obter as Instruções de Preenchimento da GIA-ST aplicáveis ao Estado do RJ, de que trata a Resolução SEFAZ nº 1040/2016, clique no arquivo em formato PDF, abaixo exibido:

  • Convênio ICMS n° 81/1993 – Estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
  • Ajuste SINIEF n° 04/1993 – Estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
  • Ajuste SINIEF n° 01/2000 – Altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 08/99, de 22.10.99, e autoriza as unidades federadas a utilizar, em substituição à GIA-ST, o documento por elas instituídas, pelo prazo que especifica.
  • Ajuste SINIEF n° 06/2015 – Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
  • Ato COTEPE n° 45/2000 – Aprova programa de computador destinado à digitação, à validação, à transmissão e à recepção dos dados relativos à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.
  • Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, Capítulo II – Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST.
  • Resolução n° SEFAZ 944/2015 – Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, para permitir a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro aos estabelecimentos, localizados em outra unidade da Federação, de contribuintes que realizem operações ou prestações destinadas a não contribuintes localizados neste Estado.
  • Portaria SUCIEF n° 007/2016 – Dispõe sobre a geração, a transmissão e a recepção da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
  • Resolução SEFAZ nº 1040/2016 – Aprova as instruções de preenchimento da GIA-ST, para aplicação no Estado do Rio de Janeiro.