GIA – ICMS
GIA – ICMS
COMUNICADO 1: A Resolução SEFAZ 37/2019 extinguiu a GIA-ICMS. Não é mais possível realizar sua transmissão a partir do período de apuração 05/2019
COMUNICADO 2: A Resolução SEFAZ nº 339/2018 dispensou a informação do FEEF na GIA-ICMS a partir de 01/08/2018. Ressalte-se que o registro do FEEF deve permanecer sendo feito na EFD, na forma prevista na Resolução SEFAZ nº 33/2017. Esclarecemos ainda que, de acordo com a Portaria SUCIEF 51/2018, a versão 0.3.3.4 foi novamente disponibilizada para download na página da GIA-ICMS, devendo ser utilizada para preenchimento e geração das GIA-ICMS dos períodos de 08/2018, 09/2018 e demais períodos subsequentes. Caso o contribuinte tenha obtido sucesso na instalação da versão 0.3.3.5, poderá manter a utilização dessa versão, sem necessidade de retornar à versão 0.3.3.4 e sem a obrigatoriedade de informar o FEEF a partir de 01/08/2018. Deste modo, consideram-se válidas e não será exigida a retificação das GIA-ICMS já transmitidas à SEFAZ, referentes aos períodos de apuração de Agosto e Setembro de 2018, geradas por meio das versões 0.3.3.4 ou 0.3.3.5 e que contenham ou não a informação do valor destinado ao FEEF. Lembramos que, conforme disposto na Resolução SEFAZ nº 329/2018, o prazo de entrega das GIA-ICMS de Agosto e Setembro de 2018 se encerrará em 20/11/2018.
Definição
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) é a declaração mensal cujos dados são obtidos da escrituração fiscal, destinada à demonstração do imposto apurado pelo contribuinte em cada período e à apresentação de outras informações de interesse econômico-fiscal.
A elaboração e entrega da GIA-ICMS deve observar o disposto no Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Obrigatoriedade
A GIA-ICMS, até o período de maio de 2019, deve ser apresentada pelos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS.
Estão desobrigados da entrega da GIA-ICMS:
- os estabelecimentos de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar federal n.º 123/06, a partir da data de ingresso nesse regime;
- as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no CAD-ICMS;
- os estabelecimentos com inscrição especial (faixa de inscrição estadual de n.º 95.000.000 a 95.999.999);
- os contribuintes, localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CAD-ICMS deste Estado, que estejam obrigados à apresentação da GIA-ST;
- os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, conforme previsto na Lei n.º 2.778/97, desde que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.
Nos termos da Resolução SEFAZ n° 900/2015, estão dispensados da entrega das GIA-ICMS:
I – referentes às operações realizadas até junho de 2014, inclusive, os produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.
II – referentes às operações realizadas até julho de 2015, inclusive, os estabelecimentos que realizem exclusivamente operação com livro, revista ou periódico, imune ao ICMS.
Estão obrigados ao envio da GIA-ICMS ou de outro documento que venha a substituí-la:.
- Referentes às operações realizadas a partir de julho de 2014, até maio de 2019, no caso dos contribuintes mencionados no inciso I;.
- Referentes às operações realizadas a partir de agosto de 2015, até maio de 2019, no caso dos contribuintes mencionados no inciso II. .
Deve ser observado que a apresentação da GIA-ICMS, até o período de maio de 2019, é obrigatória, ainda que não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços no período de apuração, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Prazo de entrega
A apresentação da GIA-ICMS, exigida até maio de 2019, deveria ser feita até o 20.º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
Legislação aplicável: Artigo 4.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.
COMUNICADO: A Resolução SEFAZ nº 339/2018 dispensou a informação do FEEF na GIA-ICMS a partir de 01/08/2018. Ressalte-se que o registro do FEEF permaneceu sendo exigido na EFD, na forma prevista na Resolução SEFAZ nº 33/2017. Esclarecemos ainda que, de acordo com a Portaria SUCIEF 51/2018, a versão 0.3.3.4 foi novamente disponibilizada para download na página da GIA-ICMS, devendo ser utilizada para preenchimento e geração das GIA-ICMS dos períodos de 08/2018, 09/2018 e demais períodos subsequentes. Caso o contribuinte tenha obtido sucesso na instalação da versão 0.3.3.5, poderá manter a utilização dessa versão, sem necessidade de retornar à versão 0.3.3.4 e sem a obrigatoriedade de informar o FEEF a partir de 01/08/2018. Deste modo, consideram-se válidas e não será exigida a retificação das GIA-ICMS já transmitidas à SEFAZ, referentes aos períodos de apuração de Agosto e Setembro de 2018, geradas por meio das versões 0.3.3.4 ou 0.3.3.5 e que contenham ou não a informação do valor destinado ao FEEF. Lembramos que, conforme disposto na Resolução SEFAZ nº 329/2018, o prazo de entrega das GIA-ICMS de Agosto e Setembro de 2018 foi prorrogado para 20/11/2018.
Forma de preenchimento e de entrega
As orientações necessárias ao preenchimento da declaração constam das Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS. A declaração apresenta-se subdividida em fichas, conforme a seguir discriminado:
- OPERAÇÕES PRÓPRIAS – Informações relativas à apuração do ICMS das operações próprias do estabelecimento.
- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA – Informações relativas ao ICMS retido, pelos contribuintes substitutos, localizados neste Estado, em favor do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de operações internas. Também são informados os casos específicos de apuração mensal de entrada de dentro e fora do estado com imposto não retido e não pago antecipadamente pelos responsáveis pela retenção.
- OUTROS ICMS DEVIDOS – Informações relativas ao débito do imposto em virtude de:
- Diferencial de Alíquotas na entrada interestadual de mercadoria destinada a consumo ou ativo fixo e na utilização, pelo contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra UF e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto.
- Recebimento de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem que a retenção ou pagamento do ICMS tenha sido efetuado pelo remetente ou transportador.
- Operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no período.
- FECP referente às operações e prestações internas, à importação, à substituição tributária interna e ao diferencial de alíquotas.
- ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
- Montante equivalente ao depósito no FEEF de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal (Convênio ICMS 42/16; Lei 7.428/16; Decreto 45810/16, artigo 5º).
- OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – Informações relativas às operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais.
- ZONA FRANCA/ALC – Informações sobre remessas de produtos industrializados de origem nacional, com isenção do ICMS, destinados à Zona Franca de Manaus/Áreas de Livre Comércio.
- SALDO CREDOR DE EXPORTAÇÃO – Informações dos contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e dos estabelecimentos que os receberem por transferência.
A declaração pode ser gerada pelo programa oficial, disponibilizado pela SEFAZ-RJ, ou por programa da própria empresa, desde que atenda ao leiaute estabelecido neste site e às regras estabelecidas nas Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS.
A declaração deverá ser entregue exclusivamente via Internet por meio da página Transmissão da GIA-ICMS (Entrega da Declaração). Ressalte-se que a página de Transmissão deve ser utilizada exclusivamente para a entrega das declarações, nunca para testes e verificações.
No caso de GIA-ICMS gerada em programa particular, antes da transmissão, poderá validar o arquivo eletrônico da declaração por meio da página Validação da GIA-ICMS (testes e verificações antes da transmissão), ou para a realização de testes pelos desenvolvedores de programas particulares ou por quaisquer usuários para verificações prévias à transmissão.
Comprovação de entrega
Ao término da transmissão da GIA-ICMS, será enviado, em retorno, para impressão pelo contribuinte, comprovante de entrega da declaração, que conterá a identificação da empresa e dos respectivos estabelecimentos declarantes, o número de registro do protocolo, o resumo das informações prestadas e uma mensagem confirmando o recebimento da declaração.
No caso de recusa de recebimento da GIA-ICMS por crítica do sistema, será transmitido, em retorno, para impressão pelo contribuinte, relatório indicando as causas da rejeição, devendo o contribuinte sanar as incorreções e providenciar nova transmissão.
O contribuinte poderá confirmar a entrega ou verificar a omissão de declarações por meio de consultas específicas disponibilizadas, respectivamente, nas páginas Consulta Entrega de Declarações e Consulta Omissão de Entrega.
Retificação
Os erros ou omissões em GIA-ICMS já entregue deverão ser corrigidos mediante apresentação de nova declaração (retificadora).
A GIA-ICMS será identificada pelas seguintes naturezas:
- Como NORMAL, a primeira apresentada pelo contribuinte, relativa a cada período;
- Como RETIFICADORA, as posteriores, relativas a cada período, que foram apresentadas pelo contribuinte com vistas à correção de erros ou omissões.
O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:
- se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal.
- se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria a Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A autorização para a retificação da GIA-ICMS não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.
Não será analisada nova GIA-ICMS retificadora na hipótese de não ter havido decisão da autoridade fiscal em relação a outra declaração retificadora anteriormente enviada.
Conforme previsto na Portaria SAF/SUCIEF nº 01/2016, será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:
- Original e cópia do instrumento constitutivo e atos modificativos, devidamente registrados no órgão de registro competente ou, no caso de entidades da administração pública, ato legal de sua criação e de nomeação do seu quadro de responsáveis;
- Impresso do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CISC, obtido na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br);
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Procuração com poderes para representação junto à Fazenda Estadual, se for o caso;
- Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável ou do procurador;
- Mídia eletrônica contendo os arquivos das declarações retificadoras, validados e gerados com extensão “.gia”;
- Impressos dos espelhos das GIA-ICMS retificadoras, emitidos pelo programa gerador da GIA-ICMS, referente ao tipo “Dados”, completo, ou informações equivalentes, no caso de utilização de programa gerador particular desenvolvido para usuário;
- Impressos dos resumos das GIA-ICMS retificadoras, emitidos pelo programa gerador da GIA-ICMS, referente ao tipo “Resumos”, completo, informando os valores do “ICMS das Operações Próprias” ou do “Saldo Credor das Operações Próprias”, do “ICMS da Substituição Tributária Interna” e do “Total de Outros ICMS devidos”, ou informações equivalentes, no caso de utilização de programa gerador particular desenvolvido para usuário;
- Impressos das respostas às validações dos arquivos no portal da SEFAZ, sem erros impeditivos de entrega da declaração, exceto aqueles indicativos da recusa da declaração por se tratar de retificação sujeita à autorização prévia pela SEFAZ, conforme previsto nos incisos I a III do § 1º deste artigo;
- Demais documentos que venham a ser exigidos pelo auditor fiscal responsável pela análise e autorização da retificação.
Observações:
- As cópias não precisam ser autenticadas, desde que apresentados os documentos originais para conferência.
- A repartição fiscal (Inspetoria) de vinculação do estabelecimento da empresa pode ser identificada no CISC acima mencionado. Para obter os telefones e endereço da repartição fiscal, clique aqui.
- Nos casos em que houver necessidade de requerer autorização para retificação da GIA-ICMS, será necessário efetuar o pagamento de taxa de serviços estaduais, como exigido pelo item 1.17 do Anexo I ao artigo 107 do Código Tributário Estadual, inserido pela Lei n° 7.175/2015, cujos efeitos passaram a ser aplicados a partir de 28/03/2016. O pagamento da taxa deve ser realizado por meio do Portal de Pagamentos, acessível na página inicial da Secretaria de Fazenda na Internet em www.fazenda.rj.gov.br.
Vale lembrar que a Resolução SEFAZ nº 1.032/2016, vigente a partir de 23.09.2016, revogou os incisos I e II do art. 6.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Assim sendo, não é mais exigida a autorização para retificação da GIA-ICMS nos seguintes casos:
- Se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;
- Se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias.
(Downloads e Instruções)
ATENÇÃO! O prazo de entrega da GIA-ICMS referente aos períodos de apuração Agosto/2018 e Setembro/2018 serão oportunamente prorrogados para o dia 20/11/2018, nos termos de Resolução a ser publicada em Diário Oficial, em vista de problemas na instalação e atualização da versão 0.3.3.5 do programa gerador.
Instalação do Programa Gerador da GIA-ICMS (versão 0.3.3.4)
O Programa Gerador da GIA-ICMS poderá ser instalado no computador do interessado conforme as instruções desta página.
Caso você já possua uma versão do Programa Gerador da GIA-ICMS instalada no seu computador, utilize a atualização ao invés desta instalação.
Clique no link a seguir para baixar o módulo de instalação e o respectivo manual.
Arquivo único
(próprio para gravação diretamente no computador)
GIAICMS_Install_0334.zip 6,65 MB (arquivo disponibilizado em 01/09/2017, às 19h42)
ATENÇÃO:
- A atualização correta do seu programa gerador depende da execução de todos os passos informados no manual.
- Este programa é compatível somente com sistemas operacionais Windows.
Observações importantes:
Caso encontre algum problema na instalação do programa, entre em contato com o setor de atendimento da GIA-ICMS pelo e-mail declaracoes@fazenda.rj.gov.br.
Atualização do Programa Gerador da GIA-ICMS (versão 0.3.3.4)
A atualização do Programa Gerador da GIA-ICMS poderá ser efetuada no computador do interessado conforme as instruções desta página.
Caso você não possua uma versão do Programa Gerador da GIA-ICMS instalada no seu computador, utilize a instalação ao invés desta atualização.
Observação: Faça uma cópia de segurança antes de executar a atualização do programa.
Clique no link a seguir para baixar o módulo de atualização e o respectivo manual.
Arquivo único
GIAICMS_Update_0334.zip 2,92 MB (arquivo disponibilizado em 11/04/2017, às 13:15)
ATENÇÃO:
- Atualização correta do seu programa gerador depende da execução de todos os passos informados no manual.
- Este programa é compatível somente com sistemas operacionais Windows.
Manuais de Ajuda ao Contribuinte
- Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS por meio do Programa Gerador
- Manual de Instalação do Programa Gerador GIA-ICMS
- Manual de Atualização do Programa Gerador GIA-ICMS
Prazo de Utilização das Versões e Respectivas Atualizações da GIA-ICMS
Atualização | Descrição da atualização | Data Limite de Utilização |
0.3.3.4 | Criação de ocorrência de Outros ICMS devidos para a informação do FEEF DECRETO N.º 45.810/2016 | |
0.3.3.3 | Criação de ocorrências de Outros ICMS devidos para a EC/87; de Crédito relativo à compensação de débitos de ICMS, apurados mensalmente pelas concessionárias de serviços públicos, com dívidas do Estado e outras atualizações da tabela de ocorrências | |
0.3.3.2 | Criação de ocorrência na GIA – anistia Lei 6.136/2011 | 01/03/2016 |
0.3.3.1 | Inclusão de novos CFOP’s | 04/01/2016 |
0.3.3.0 | -Atualização para compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7; – Inclusão de novos CFOP’s e novas Ocorrências. | 04/01/2016 |
0.3.2.6 | Atualização da tabela de ocorrências | 04/01/2016 |
0.3.2.5 | Atualização da tabela de ocorrências, cfops e municípios ZFM e ALC | 03/03/2009 |
0.3.2.4 | Atualização da versão/atualização 0.3.2.3 para correção do mecanismo de impressão | 31/12/2008 |
0.3.2.3 | Implementação de compatibilidade com programas que usam banco de dados Firebird; mecanismo de tentativa de reparação de base de dados Interbase corrompida; conceito de advertência e atualização da versão/atualização 0.3.2.2 para correção | 03/12/2008 |
0.3.2.2 | Atualização da versão/atualização 0.3.2.1 para melhorias na inclusão de ocorrências na Ficha Outros ICMS Devidos e inclusão de novos cfops. | 03/12/2008 |
0.3.2.1 | Atualização da versão/atualização 0.3.2.0 para correção. | 06/03/2005 |
0.3.2.0 | Informação na Ficha Outros ICMS Devidos do ICMS na importação, FECP e do imposto pelo recebimento de mercadorias sujeitas à substituição tributária sem que a retenção ou pagamento do ICMS. | 06/03/2005 |
0.3.1.2 | atualização da versão/atualização 0.3.1.1 para correção e permitir a restauração de backup em qualquer versão 0.3.0.x e 0.3.1.x. | 08/09/2004 |
0.3.1.1 | atualização da versão/atualização 0.3.1.0 para correção | 08/09/2004 |
0.3.1.0 | primeiro programa gerador da versão 0.3.1 com cfops de 4 digitos | 08/09/2004 |
0.3.0.5 | atualização da versão/atualização 0.3.0.4 para correção | 26/03/2003 |
0.3.0.4 | atualização da versão/atualização 0.3.0.3 para correção | 26/03/2003 |
0.3.0.3 | atualização da versão/atualização 0.3.0.2 para correção | 26/03/2003 |
0.3.0.2 | atualização da versão/atualização 0.3.0.1 para correção. | 26/03/2003 |
0.3.0.1 | primeiro programa gerador da versão 0.3.0 | 26/03/2003 |
02.01.02 | ultima atualização da versão 02.01 | 01/04/2002 |
Instruções de preenchimento da GIA-ICMS
Manuais de Ajuda ao Contribuinte
(entrega da declaração com certificado digital)
Atenção
É estritamente necessário seguir o passo a passo abaixo!
1 – Abrir uma aba anônima;
2 – Inserir o certificado digital;
3 – Verificar a validade do certificado digital;
4 – Acessar por certificado digital;
5 – A aplicação vai apresentar a tela abaixo, ou parecida dependendo do navegador utilizado, solicitando o Certificado Digital para a seleção:
6 – Selecionar o certificado digital para o acesso;
7 – Entrar na aplicação.
OBS: Caso mesmo assim não obtenha sucesso, entre em contato com a equipe de declarações pelo e-mail declarações@fazenda.rj.gov.br.
(testes e verificações antes da transmissão)
O arquivo a ser transmitido pela INTERNET contendo a declaração da GIA-ICMS poderá ser gerado pelo Programa Gerador disponibilizado pela SEFAZ ou por programa do contribuinte. Quando o arquivo for gerado pelo programa do contribuinte deverá obedecer ao LAYOUT a seguir e, além disso, às regras estabelecidas nas Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS:
Registro Header do arquivo | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0000 |
Data de geração do arquivo | Data | 014 | 005 | 018 | |
Indicador de Gerador da SEFAZ-RJ | S/N | 001 | 019 | 019 | N |
Versão do aplicativo gerador da SEFAZ-RJ (formato 9.9.9.9) | Alfanumérico | 010 | 020 | 029 | |
Filler | Alfanumérico | 816 | 030 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro identificador da declaração | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0110 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Inscrição Estadual | Numérico | 008 | 020 | 027 | |
Ano de Referência | Numérico | 004 | 028 | 031 | |
Mês de Referência | Numérico | 002 | 032 | 033 | |
Indicador de Retificadora | S/N | 001 | 034 | 034 | |
Indicador de Periodicidade | Alfanumérico | 001 | 035 | 035 | M |
Nome do Representante Legal | Alfanumérico | 064 | 036 | 099 | |
DDD Representante Legal | Alfanumérico | 004 | 100 | 103 | |
Telefone do Representante Legal | Alfanumérico | 008 | 104 | 111 | |
Nome do Contabilista | Alfanumérico | 064 | 112 | 175 | |
Correio Eletrônico | Alfanumérico | 040 | 176 | 215 | |
DDD Contabilista | Alfanumérico | 004 | 216 | 219 | |
Telefone do Contabilista | Alfanumérico | 008 | 220 | 227 | |
Valor do Saldo Anterior | Valor | 015 | 228 | 242 | |
Valor do Saldo Anterior ST | Valor | 015 | 243 | 257 | |
Observação | Alfanumérico | 255 | 258 | 512 | |
Observação ST | Alfanumérico | 255 | 513 | 767 | |
Valor do Saldo Anterior SCE | Valor | 015 | 768 | 782 | |
Valor do Crédito de Energia SCE | Valor | 015 | 783 | 797 | |
Valor do Estorno de Provisão SCE | Valor | 015 | 798 | 812 | |
Valor de Provisão SCE | Valor | 015 | 813 | 827 | |
Ind. Sem Mov. Operações Próprias | S/N | 001 | 828 | 828 | |
Ind. Sem Mov. Substituição Tributária | S/N | 001 | 829 | 829 | |
Ind. Sem Mov. Outros ICMS | S/N | 001 | 830 | 830 | |
Ind. Sem Mov. ALC/ZFM | S/N | 001 | 831 | 831 | |
Filler | Alfanumérico | 014 | 832 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Entradas | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0120 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Código fiscal de Operação | Numérico | 004 | 020 | 023 | |
Valor Contábil | Valor | 015 | 024 | 038 | |
Valor da Base de Cálculo | Valor | 015 | 039 | 053 | |
Valor do Imposto | Valor | 015 | 054 | 068 | |
Valor de Operações Isentas | Valor | 015 | 069 | 083 | |
Valor de Outras Operações | Valor | 015 | 084 | 098 | |
Valor da Base de Cálculo ST | Valor | 015 | 099 | 113 | |
Valor do Imposto Retido ST | Valor | 015 | 114 | 128 | |
Filler | Alfanumérico | 718 | 129 | 846 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Saídas | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0130 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Código fiscal de Operação | Numérico | 004 | 020 | 023 | |
Valor Contábil | Valor | 015 | 024 | 038 | |
Valor da Base de Cálculo | Valor | 015 | 039 | 053 | |
Valor do Imposto | Valor | 015 | 054 | 068 | |
Valor de Operações Isentas | Valor | 015 | 069 | 083 | |
Valor de Outras Operações | Valor | 015 | 084 | 098 | |
Valor da Base de Cálculo ST | Valor | 015 | 099 | 113 | |
Valor do Imposto Retido ST | Valor | 015 | 114 | 128 | |
Filler | Alfanumérico | 717 | 129 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Outros débitos | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0140 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Outro Débito | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Estornos Crédito | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0150 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Estorno de Crédito | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Outros Créditos | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0160 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Outro Crédito | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Estornos Débito | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0170 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Estorno Débito | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Deduções | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0180 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Dedução | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de operações com Prazo Especial | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0190 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Prazo Especial | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Outros ICMS devido | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0200 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial da Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Valor de Lançamento | Valor | 015 | 025 | 039 | |
Descrição Complementar | Alfanumérico | 150 | 040 | 189 | |
Valor Complementar 1 | Alfanumérico | 120 | 190 | 309 | |
Valor Complementar 2 | Alfanumérico | 120 | 310 | 429 | |
Valor Complementar 3 | Alfanumérico | 120 | 430 | 549 | |
Valor Complementar 4 | Alfanumérico | 120 | 550 | 669 | |
Valor Complementar 5 | Alfanumérico | 120 | 670 | 789 | |
Filler | Alfanumérico | 056 | 790 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Entradas Interestaduais | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Tipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0210 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Código de UF | Numérico | 003 | 020 | 022 | |
Valor Contábil | Valor | 015 | 023 | 037 | |
Valor da Base de Cálculo | Valor | 015 | 038 | 052 | |
Valor de Outras Operações | Valor | 015 | 053 | 067 | |
Valor de Petróleo e Energia | Valor | 015 | 068 | 082 | |
Valor de Outros Produtos | Valor | 015 | 083 | 097 | |
Filler | Alfanumérico | 748 | 098 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Saídas Interestaduais | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0220 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Código de UF | Numérico | 003 | 020 | 022 | |
Valor Contábil não Contribuinte | Valor | 015 | 023 | 037 | |
Valor Contábil Contribuinte | Valor | 015 | 038 | 052 | |
Valor de Base de Cálculo não Contribuinte | Valor | 015 | 053 | 067 | |
Valor de Base de Cálculo Contribuinte | Valor | 015 | 068 | 082 | |
Valor de Outras Operações | Valor | 015 | 083 | 097 | |
Valor do Imposto Cobrado ST | Valor | 015 | 098 | 112 | |
Filler | Alfanumérico | 733 | 113 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de Saídas para ZFM/ALC | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0230 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Código de Localidade | Numérico | 008 | 020 | 027 | |
Numero de Série da Nota Fiscal | Alfanumérico | 003 | 028 | 030 | |
Numero de Subsérie da Nota Fiscal | Alfanumérico | 002 | 031 | 032 | |
Numero da Nota Fiscal | Numérico | 006 | 033 | 038 | |
Data de Emissão | Data | 014 | 039 | 052 | |
Valor da Nota Fiscal | Valor | 015 | 053 | 067 | |
Valor de Isentas | Valor | 015 | 068 | 082 | |
Número do CNPJ | Numérico | 014 | 083 | 096 | |
Número de Inscrição SUFRAMA | Numérico | 009 | 097 | 105 | |
Filler | Alfanumérico | 740 | 106 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de SCE Compensado entre Estabelecimentos | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0240 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial de Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Observação | Alfanumérico | 100 | 025 | 124 | |
Número de Inscrição | Numérico | 008 | 125 | 132 | |
Numero de Série da Nota Fiscal | Alfanumérico | 003 | 133 | 135 | |
Numero de Subsérie da Nota Fiscal | Alfanumérico | 002 | 136 | 137 | |
Numero da Nota Fiscal | Numérico | 006 | 138 | 143 | |
Valor compensado | Valor | 015 | 144 | 158 | |
Filler | Alfanumérico | 687 | 159 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de SCE Compensado do Próprio | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0250 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial de Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Observação | Alfanumérico | 100 | 025 | 124 | |
Valor compensado | Valor | 015 | 125 | 139 | |
Filler | Alfanumérico | 706 | 140 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de SCE Recebido | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0260 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Sequencial de Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Observação | Alfanumérico | 100 | 025 | 124 | |
Número de Inscrição | Numérico | 008 | 125 | 132 | |
Numero de Série da Nota Fiscal | Alfanumérico | 003 | 133 | 135 | |
Numero de Subsérie da Nota Fiscal | Alfanumérico | 002 | 136 | 137 | |
Numero da Nota Fiscal | Numérico | 006 | 138 | 143 | |
Código do Prefixo do Processo | Alfanumérico | 010 | 144 | 153 | E-04 |
Número do Processo | Numérico | 020 | 154 | 173 | |
Ano do Processo | Numérico | 004 | 174 | 177 | |
Valor do Saldo Recebido | Valor | 015 | 178 | 192 | |
Filler | Alfanumérico | 653 | 193 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro de Movimentação de SCE Transferido | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 0270 |
Identificador da Declaração | Numérico | 015 | 005 | 019 | |
Seqüencial de Ocorrência | Numérico | 005 | 020 | 024 | |
Seqüencial de Ocorrência Destino | Numérico | 005 | 025 | 029 | |
Observação | Alfanumérico | 100 | 030 | 129 | |
Numero de Série da Nota Fiscal | Alfanumérico | 003 | 130 | 132 | |
Numero de Subsérie da Nota Fiscal | Alfanumérico | 002 | 133 | 134 | |
Numero da Nota Fiscal | Numérico | 006 | 135 | 140 | |
Código do Prefixo do Processo | Alfanumérico | 010 | 141 | 150 | E-04 |
Número do Processo | Numérico | 020 | 151 | 170 | |
Ano do Processo | Numérico | 004 | 171 | 174 | |
Número de Inscrição | Numérico | 008 | 175 | 182 | |
Valor do Saldo Transferido | Valor | 015 | 183 | 197 | |
Observação Destino | Alfanumérico | 100 | 198 | 297 | |
Filler | Alfanumérico | 548 | 298 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Registro Trailler do arquivo | |||||
---|---|---|---|---|---|
Campo | Tipo | Tamanho | Inicial | Final | Valor fixo |
Subtipo | Numérico | 004 | 001 | 004 | 9999 |
Somatório de todos os valores monetários informados | Valor | 025 | 005 | 029 | |
Total de declarações | Numérico | 005 | 030 | 034 | |
Total de registros (incluindo header e trailler) | Numérico | 005 | 035 | 039 | |
Filler | Alfanumérico | 806 | 040 | 845 | Brancos |
Contador de linha | Numérico | 005 | 846 | 850 |
Observações:
- O contador de linha sempre deverá iniciar com 000001
- O campo ID_DECLARACAO deve ser um sequencial único por declaração no arquivo
- Os valores para os campos de nome Sequencial de Ocorrência (nº sequencial interno do sistema), atribuído a cada ocorrência especial/finalidade, a ser utilizado por quem tem programa gerador próprio, podem ser encontrados em Tabela de Ocorrências Especiais e em Tabela de Finalidades do Saldo Credor Exportação, nos links ao final dos esclarecimentos.
- O campo Texto Versão SEFAZ deve ser a última versão publicada na página da SEFAZ para a GIA-ICMS
- Campos do tipo Numérico devem ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda
- Campos do tipo data devem ser preenchidos no formato AAAAMMDDHHMISS
- Campos do tipo Valor devem ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda sendo os dois últimos dígitos à direita as casas decimais.
- Campos do tipo S/N devem ser preenchidos com “S” ou “N”
- Campos do tipo Alfanumérico devem ser alinhados á esquerda com brancos à direita
- O Valor da Base de Cálculo ST e o Valor do Imposto Retido ST dos registros de tipos 120 e 130 só devem ser informados para os cfops iniciados respectivamente com 1 e 5 que fizeram parte da apuração mensal do ICMS da Substituição Tributária Interna.
Tabela de Ocorrências Especiais
Contém as ocorrências previstas na Legislação do ICMS RJ para lançamento nas fichas: Outros débitos; Estornos de créditos; Outros créditos; Estornos de débitos; Deduções e Prazos Especiais utilizadas na apuração do ICMS das operações próprias e de substituição tributária interna. São também listadas nesta tabela as situações de interesse da SEFAZ-RJ informadas na ficha Outros ICMS devidos.
A partir da versão 0.3.0.1 do programa gerador, não é mais necessária a criação de um novo código quando uma mesma descrição de ocorrência passa a ser autorizada por uma nova norma legal. Agora, para a mesma ocorrência, é possível identificar um único código associando-se à ocorrência os diversos períodos e correspondentes legislações. Para adaptação das antigas ocorrências a esta nova utilidade, nas ocorrências com descrições repetidas, foram considerados inativos os códigos de períodos mais antigos, mantendo-se ativo o código do último período. Nas demais ocorrências não houve modificação no código.
As informações relativas a cada ocorrência são as seguintes:
Seqüencial da Ocorrência – nº seqüencial interno do sistema, atribuído a cada ocorrência/finalidade, a ser utilizado por quem tem programa gerador próprio para identificar a ocorrência especial no arquivo magnético.
Tipo de Informação, Subtipo de Informação e Nº – correspondem respectivamente ao primeiro caractere, segundo e terceiro caracteres e quatro últimos dígitos do código da ocorrência com a seguinte estrutura:
- Para o primeiro caractere do código igual a N (apuração do ICMS relativo às operações próprias) ou S (apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna):
- Primeiro caractere (tipo de ICMS declarado):
- N – apuração do ICMS relativo às operações próprias;
- S – apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna;
- Segundo e terceiro caracteres (tipo de lançamento):
- 02 – Outros débitos;
- 03 – Estornos de créditos,
- 07 – Outros créditos;
- 08 – Estornos de débitos;
- 14 – Deduções
- 30 – Prazos especiais de pagamento
- Quatro últimos dígitos:
- Representam o número da ocorrência dentro do tipo de lançamento. Para cada tipo, existirá a ocorrência de número 9999, que é utilizada quando o contribuinte realiza um lançamento que não existe no cadastro de ocorrências e existe na Legislação do ICMS – RJ. Neste caso, deverão ser preenchidas as informações da descrição da ocorrência e a base legal que o permite realizar tal lançamento.
- Para o primeiro caractere do código igual a O (outros ICMS devidos):
- Primeiro caractere (tipo de ICMS declarado):
- O – Outros ICMS devidos
- Segundo e terceiro caracteres (tipo de lançamento):
- 35 – Outros ICMS devidos
- Quatro últimos dígitos:
- Representam o número da ocorrência dentro do tipo de lançamento. Neste caso, não existe a ocorrência de número 9999 pois apenas itens da lista prevista devem ser informados na ficha apropriada.
Descrição – descrição da ocorrência.
Data início – data de início de utilização da legislação.
Data fim – data final de utilização da legislação. Quando está em branco, significa que esta ocorrência pode ser utilizada para qualquer período de referência igual ou superior ao mês/ano da data de início.
Legislação – Base legal para a ocorrência. Antes da base legal específica, quando existente, para facilitar a localização da ocorrência através de pesquisa, é citada a legislação superior associada.
Tipo de Dado Complementar 1, 2 e 3 – Informação complementar requerida no lançamento no RAICMS. Se estiver em branco, não existe informação complementar requerida.
Ativa – Indica se a ocorrência está disponível para lançamento na versão atual do programa. Apresenta os valores: A – ativa e I – inativa.
Clique aqui para visualizar a tabela
Tabela de Finalidades de Saldo Credor de Exportação
Contém as finalidades previstas para utilização de Saldo Credor de Exportação no Demonstrativo de Saldo Credor de Exportação e Declaração de Saldos Recebidos.
As informações relativas a cada finalidade são as seguintes:
Sequencial da Ocorrência – nº sequencial interno do sistema, atribuído a cada ocorrência/finalidade, a ser utilizado por quem tem programa gerador próprio para identificar a ocorrência especial no arquivo magnético.
Tipo de Informação, Subtipo de Informação e Nº – correspondem respectivamente ao primeiro caractere, segundo e terceiro caracteres e quatro últimos dígitos do código da finalidade com a seguinte estrutura:
- Primeiro caractere (tipo de ICMS declarado):
- E – Saldo Credor de Exportação
- Segundo e terceiro caracteres (tipo de lançamento):
- 50 = compensações do próprio
- 52 = transferência – pelo remetente
- 54 = transferência – pelo destinatário
- 56 = créditos recebidos
- 58 = compensações entre estabelecimentos
- Quatro últimos dígitos:
- Representam o número da finalidade dentro do tipo de lançamento. Não existe a finalidade de número 9999 pois apenas itens da lista prevista devem ser informados na ficha apropriada.
Descrição – descrição da finalidade.
Data início – data de início de utilização da finalidade.
Data Fim – data final de utilização da finalidade. Quando está em branco, significa que esta finalidade pode ser utilizada para qualquer período de referência igual ou superior ao mês/ano da data de início.
Tipo de Dado Complementar 1 e 2 – Informação complementar requerida no lançamento na ficha Se estiver em branco, não existe informação complementar requerida.
Clique aqui para visualizar a tabela
Tabela de Unidades da Federação
Contém as unidades da federação e seus respectivos códigos internos de nosso sistema para cada uma a serem utilizados por quem tem programa gerador próprio para identificar cada UF no arquivo magnético.
A tabela contém as seguintes informações:
- Código – Código interno do sistema para identificar cada unidade da federação.
- Nome – Nome da unidade da federação.
- Sigla – Sigla da UF.
Clique aqui para visualizar a tabela
Tabela de Municípios da Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio
Contém os municípios da zona franca de Manaus e que são área de livre comércio e seus respectivos códigos internos de nosso sistema para cada uma a serem utilizados por quem tem programa gerador próprio para identificar cada município no arquivo magnético.
A tabela contém as seguintes informações:
- Código – Código interno do sistema para identificar cada município.
- Nome do Município – Nome do município.
- Início – Data de início de vigência da legislação que enquadrou o município em uma das condições da tabela.
- Término – Data de término de vigência da legislação que enquadrou o município em uma das condições da tabela.
Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX – Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
Portaria SUCIEF nº 18 de 28 de dezembro de 2016 – Aprova o programa gerador versão 0.3.3.4, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente manual de instruções de preenchimento, diante da inclusão de ocorrência na tabela constante do seu anexo único.
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 37 DE 21 DE MAIO DE 2019 – Dispensa a entrega da Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA-ICMS e altera o Anexo IX da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 para revogar os artigos 1º ao 6º e alterar seu título
1 – Preenchimento da GIA
1.1 – As operações de vendas realizadas no Estado do Rio de Janeiro, com substituição tributária, deverão ser informadas de que forma na GIA-ICMS ?
R.: Os valores relativos às operações de vendas serão informados na Ficha Operações Próprias e os relativos à retenção do ICMS por substituição tributária serão informados na Ficha Substituição Interna.
2 – Geração / Transmissão da GIA
2.1 – Como fazer para gerar um arquivo de GIA-ICMS ?
R.: Para gerar o arquivo, utilize o Menu Geração do Arquivo do programa gerador e consulte as Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS por meio do Programa Gerador nos Manuais de Ajuda ao Contribuinte para obter os procedimentos a serem seguidos.
2.2 – Como fazer para transmitir a GIA-ICMS ?
A Resolução SEFAZ 37/2019 extinguiu a GIA-ICMS. Não é mais possível realizar sua transmissão a partir do período de apuração 05/2019
R.: Para transmitir a GIA-ICMS, entre em Transmissão da GIA ICMS e veja os procedimentos a serem seguidos.
2.3 – Quando entro na página para transmitir a GIA-ICMS, é acusado um erro. O que está acontecendo ?
R.: As causas podem ser:
-A partir de 05/2019 não é mais possível a transmissão da GIA-ICMS devido a sua dispensa pela Resolução SEFAZ 37/2019;
-Se aparecer PÁGINA NÃO ENCONTRADA, é porque sua conexão com a Internet está lenta ou porque o acesso à página está congestionado;
-Se aparecer uma mensagem “time out”, é porque sua conexão com a Internet está lenta;
-Se aparecer uma mensagem “Conexão fechada pela outra ponta”, é porque sua conexão com a Internet está lenta;
-Caso receba um relatório de erros e advertências onde conste algum erro, as declarações relacionadas com o erro não foram aceitas e será necessário uma revisão das declarações para correção dos erros e reenvio das declarações corrigidas.
2.4 – As GIA-ICMS de períodos anteriores podem ser entregues nas versões do programa anteriores ao mais recentemente disponibilizado?
R.: Para obter a data limite de utilização das versões e respectivas atualizações entre em Prazo de utilização das versões e respectivas atualizações
2.5 – Posso transmitir a GIA-ICMS da minha casa, ou em um outro lugar que não seja a minha firma ou o Posto de Atendimento ?
R.: Claro que você pode, basta que na sua casa ou nesse outro lugar tenha acesso à Internet e uma Impressora.
2.6 – Não imprimi o recibo de entrega da GIA-ICMS. Posso transmitir de novo para poder obter o recibo?
R.: Não. A GIA-ICMS só pode ser transmitida uma única vez.
2.7 – Como devo proceder para obter a segunda via do recibo ou do espelho da GIA-ICMS?
R.: A SEFAZ/RJ disponibiliza um serviço de consulta de entregas de GIA-ICMS, pelo qual os contribuintes podem, mediante certificado digital, emitir espelhos da referida declaração. Para tanto, na página www.fazenda.rj.gov.br, no ícone “ACESSO RÁPIDO”, deve ser selecionada a opção “Declarações ICMS” e, em sequência, as opções “GIA-ICMS/Consulta Entrega da GIA-ICMS”.
2.8 – Como fazer para corrigir uma GIA-ICMS, que já foi gerada?
R.: Se ela não foi transmitida, é só entrar na Ficha Controle das Declarações e utilizar o botão Alterar. Se a declaração já foi transmitida, deverá ser elaborada e transmitida uma nova GIA-ICMS a qual será considerada Retificadora.
2.9 – Posso transmitir, caso seja necessário, mais de uma GIA-ICMS retificadora no mesmo mês?
R.: Sim. Podem ser transmitidas diversas GIA-ICMS retificadoras no mesmo mês.
2.10 – Em que casos deve ser solicitada autorização para retificação da GIA-ICMS e quais os procedimentos?
R.: Conforme dispõem os incisos III e IV do art. 6.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, o contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:
“(…)
III – se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
IV – se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria a Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.”
Conforme previsto na Portaria SAF/SUCIEF nº 01/2016, será necessário anexar ao requerimento os seguintes documentos:
- Original e cópia do instrumento constitutivo e atos modificativos, devidamente registrados no órgão de registro competente ou, no caso de entidades da administração pública, ato legal de sua criação e de nomeação do seu quadro de responsáveis;
- Impresso do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CISC, obtido na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br);
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Procuração com poderes para representação junto à Fazenda Estadual, se for o caso;
- Original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável ou do procurador;
- Mídia eletrônica contendo os arquivos das declarações retificadoras, validados e gerados com extensão “.gia”;
- Impressos dos espelhos das GIA-ICMS retificadoras, emitidos pelo programa gerador da GIA-ICMS, referente ao tipo “Dados”, completo, ou informações equivalentes, no caso de utilização de programa gerador particular desenvolvido para usuário;
- Impressos dos resumos das GIA-ICMS retificadoras, emitidos pelo programa gerador da GIA-ICMS, referente ao tipo “Resumos”, completo, informando os valores do “ICMS das Operações Próprias” ou do “Saldo Credor das Operações Próprias”, do “ICMS da Substituição Tributária Interna” e do “Total de Outros ICMS devidos”, ou informações equivalentes, no caso de utilização de programa gerador particular desenvolvido para usuário;
- Impressos das respostas às validações dos arquivos no portal da SEFAZ, sem erros impeditivos de entrega da declaração, exceto aqueles indicativos da recusa da declaração por se tratar de retificação sujeita à autorização prévia pela SEFAZ, conforme previsto nos incisos I a III do § 1º deste artigo;
- Demais documentos que venham a ser exigidos pelo auditor fiscal responsável pela análise e autorização da retificação.”
Observações:
- As cópias não precisam ser autenticadas, desde que apresentados os documentos originais para conferência;
- A repartição fiscal (Inspetoria) de vinculação do estabelecimento da empresa pode ser identificada no CISC acima mencionado. Para obter os telefones e endereço da repartição fiscal, clique aqui.
- Nos casos em que houver necessidade de requerer autorização para retificar a declaração, será necessário efetuar o pagamento de taxa de serviços estaduais, como exigido pelo item 1.17 do Anexo I ao artigo 107 do Código Tributário Estadual, inserido pela Lei n° 7.175/2015, cujos efeitos passaram a ser aplicados a partir de 28/03/2016. O pagamento da taxa deve ser realizado por meio do Portal de Pagamentos, acessível na página inicial da Secretaria de Fazenda na Internet em www.fazenda.rj.gov.br.
NOTA.: A Resolução SEFAZ nº 1.O32/2016, vigente a partir de 23.09.2016, revogou os incisos I e II do art. 6.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Assim sendo, deixa de ser exigida a autorização para retificação da declaração nos seguintes casos:
- Se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;
- Se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;
2.11 – E se eu quiser retificar GIA-ICMS cujo débito já esteja inscrito em dívida ativa?
R.: O contribuinte deverá dirigir-se à Procuradoria da Dívida Ativa – PG-5 para solicitar informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
3 – Instalação/Atualização da nova versão
3.1 – Como faço para instalar/atualizar a nova versão?
R.:O contribuinte deve observar na página Prazo de utilização das versões e respectivas atualizações se existe necessidade de atualização. Caso seja necessário, para obter o módulo de atualização entre na página da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), escolha a opção Declarações Eletrônicas, GIA-ICMS, e depois Atualização do Programa Gerador . As instruções de atualização estão na opção Manuais de Ajuda ao Contribuinte (Atualização do Programa Gerador GIA-ICMS).
3.2 – Como fazer para copiar o programa da GIA-ICMS?
R.: Para obter o módulo de instalação entre na página da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), escolha a opção Serviços Eletrônicos, GIA-ICMS, e depois Instalação do Programa Gerador. As instruções de instalação estão na opção Manuais de Ajuda ao Contribuinte (Instalação do Programa Gerador GIA-ICMS).
3.3 – A nova versão/atualização copia os dados de declarações gravadas em versões anteriores?
R.: Sim, porém permite somente a restauração de backup obtido das versões 0.3.2.4 em diante. A restauração do backup não poderá ser feita em computador no qual já haja declarações validadas e geradas, sob pena de a restauração apagar as referidas declarações, substituindo-as.
3.4 – Quais foram as principais alterações entre as diversas versões do programa gerador da GIA-ICMS?
R.: Veja o item 8 das Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS por meio do Programa Gerador disponível no portal da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br) e selecione nesta ordem: Declarações Eletrônicas; GIA-ICMS; Programa Gerador (Downloads e Instruções); Manuais de Ajuda ao Contribuinte (Instruções de Preenchimento da GIA-ICMS por meio do Programa Gerador).
4 – Outras
4.1 – Qual é o prazo que eu tenho para transmitir a GIA-ICMS?
R.: Entre na página Prazo de Entrega da GIA-ICMS e veja qual é o seu prazo.
4.2 – Como fazer uma cópia de segurança dos dados da GIA-ICMS (Backup)?
R.: Para fazer um Backup, entre no Menu Ferramentas, vá até a opção Cópia de segurança (Gerar) veja os procedimentos a serem seguidos.
4.3 – Como fazer para restaurar a cópia de segurança dos dados da GIA-ICMS (Restore)?
R.: Para fazer um Restore, entre no Menu Ferramentas, vá até a opção Cópia de segurança (Restaurar) e veja os procedimentos a serem seguidos.
4.4 – O programa da GIA-ICMS funciona em ambiente Multi-Usuário (mais de uma pessoa executando o programa)?
R.: O programa não funciona em ambiente Multi-Usuário.
4.5 – Contribuinte enquadrado no Simples Nacional, mas que ultrapassou o sublimite de R$ 3.600.000,00 a que se refere o art. 19, § 4º, da Lei Complementar federal nº 123/06, está obrigado a entregar a GIA-ICMS?
R.: Sim. No âmbito estadual, o contribuinte enquadrado nessa situação fica automaticamente impedido de pagar o ICMS na forma do Simples Nacional, devendo apurá-lo e pagá-lo segundo o regime normal de tributação – confronto entre débitos e créditos – e cumprir com todas as obrigações acessórias próprias desse regime.