A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, será preenchida de acordo com o Manual da GIA-ST, elaborado pelo SEFAZ-RS, e ainda com o documento Instruções de Preenchimento da GIA-ST, aplicável exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução SEFAZ nº 1.040, de 10 de novembro de 2016, no que concerne ao preenchimento dos campos específicos mencionados neste documento.

De acordo com o artigo 2º da citada Resolução, os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de janeiro de 2016 e aos demais meses anteriores à publicação desse ato, em desconformidade com as Instruções de Preenchimento da GIA-ST, aplicável a neste Estado, deverão providenciar a devida retificação.

Já o artigo 3.º prevê que não estarão sujeitos à imposição da penalidade prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, na redação da Lei n.º 6.357, de 18 de dezembro de 2012, aqueles contribuintes que entregarem a retificadora até 30 de junho de 2017, ainda que seja apresentada após intimação fiscal.

O arquivo eletrônico da GIA-ST, a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, deve ser gerado e validado pelo módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2000, ou por programa da própria empresa, desde que, nesse caso, seja observado o layout correspondente à versão a ser utilizada em função do período de referência.

Ressalte-se, porém, que a versão 3 do programa nacional é necessária para validação e transmissão do arquivo gerado em programa próprio, devendo ser observado o Manual da GIA-ST, item “4.15 – Importando de Sistema Próprio” e, ainda, o leiaute para importação da GIA-ST, versão 3, elaborados pela SEFAZ-RS.

versão 2 do Programa Gerador Nacional deverá ser utilizada para a entrega de declarações, normais ou retificadoras, de períodos de referência até ABRIL/2015. Já a versão 3 deverá ser utilizada a partir do período de referência de MAIO/2015.

A transmissão do arquivo eletrônico será efetuada obrigatoriamente via Transmissão Eletrônica de Documentos – TED. É indispensável o preenchimento dos campos “E-mail do Remetente” e “Confirmação do e-mail” na aba “Configurar” do aplicativo TED. A ausência de preenchimento dos referidos campos inviabiliza o envio dos recibos emitidos pelo TED e pela SEFAZ.

Os aplicativos utilizados no processo de geração, validação e transmissão da GIA-ST foram desenvolvidos pela PROCERGS-RS e são disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul. Para obter os citados aplicativos, bem como o manual de instruções e o leiaute, acesse os itens a seguir:

Para obter as Instruções de Preenchimento da GIA-ST aplicáveis ao Estado do RJ, de que trata a Resolução SEFAZ nº 1040/2016, clique no arquivo em formato PDF, abaixo exibido: