Atualizada em 17/02/25

Deficiente Físico – Veículo

Deficiente Físico – Veículo

Aquisição de veículo novo por portador de deficiência física ou por seus responsáveis legais, devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal limitado a um veículo por beneficiário

Item Isenção
Legislação Convênio ICMS 38/12 e alterações e Resolução SEFAZ nº 239/21 e formulários.
Operações Interestaduais e internas.
Taxa de Serviços Estaduais Exigida a taxa por se tratar de benefício fiscal
Crédito operação anterior Pode manter.
Potência veículo Não tem limite.
Preço de aquisição com imposto Até R$ 70.000,00.
Motorista A aquisição pode ser feita por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Observar as disposições do convênio e Resolução SEFAZ nº 239/21.
Prazo 4 anos.
IPI Deve estar isento do IPI.
Validade 30 de abril de 2024
Veículos do Mercosul Aplica-se.
Valor da taxa para 2025 é de 267,90, conforme item 1.15 do Anexo I (Taxas Fazendárias). A taxa deve ser paga exclusivamente por meio do DARJ gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Isenção do IPVA

A concessão de isenção do IPVA de um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, intelectual ou autista ou de seu representante legal, ou em sua posse em razão de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, conforme está prevista no inciso V do artigo 5º da Lei nº 2.877/97, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 978/16, somente se aplicando ao veículo cujo valor venal não seja superior a:

I- R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos usados;
II- R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para veículos novos, porém já descontados os valores de IPI e ICMS incidentes ou que incidiriam quando da venda;
III- R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos novos importados.

O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser feito por meio de processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI.

Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br.

Após o cadastramento no sistema SEI, o formulário e a documentação necessária para abertura do processo encontram-se em fazenda.rj.gov.br/ipva.

O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo:

Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI.

Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br.

Não serão abertos mais processos físicos.

Após o cadastramento no sistema SEI, o formulário e a documentação necessária para abertura do processo encontram-se em fazenda.rj.gov.br/ipva.

O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo:

IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência