Deficiente Físico – Veículo

Aquisição de veículo novo por portador de deficiência física ou por seus responsáveis legais, devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal limitado a um veículo por beneficiário

Item Isenção
Legislação Convênio ICMS 38/12 e alterações e Resolução SEFAZ nº 239/21 e formulários.
Operações Interestaduais e internas.
Taxa de Serviços Estaduais Exigida a taxa por se tratar de benefício fiscal
Crédito operação anterior Pode manter.
Potência veículo Não tem limite.
Preço de aquisição com imposto Até R$ 70.000,00.
Motorista A aquisição pode ser feita por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.Observar as disposições do convênio e Resolução SEFAZ nº 239/21.
Prazo 4 anos.
IPI Deve estar isento do IPI.
Validade 30 de abril de 2024
Veículos do Mercosul Aplica-se.
Valor da taxa para 2024 é de R$ 255,86, conforme item 1.15 do Anexo I (Taxas Fazendárias). A taxa deve ser paga exclusivamente no banco Bradesco por meio do DARJ gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Isenção do IPVA

A concessão de isenção do IPVA de um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, intelectual ou autista ou de seu representante legal, ou em sua posse em razão de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, conforme está prevista no inciso V do artigo 5º da Lei nº 2.877/97, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 978/16, somente se aplicando ao veículo cujo valor venal não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de Janeiro. Os requerentes domiciliados nos municípios do interior do Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição fiscal de seu domicílio.