Perguntas frequentes
1 – O que é GRE?
A Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE) é um dos documentos de arrecadação instituídos pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para pagamentos a Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
2 – O que deve ser pago por meio da GRE?
Basicamente existem 3 tipos de recolhimentos que podem ser feitos por meio de GRE:
• Receitas: Podem ser de origem tributária, como o caso de recebimento de taxas estaduais (taxa de licenciamento de veículos, paga ao DETRAN e a taxa de incêndio, administrada pelo Corpo de Bombeiros). Além das taxas, também serão recolhidas pela GRE as contribuições previdenciárias, multas e outros ingressos de receita, como as decorrentes de inscrições em concursos públicos ou eventos patrocinados pelas Unidades Gestoras, indenizações diversas, como as referentes a crachá perdido, aluguéis de imóveis públicos etc., entre outros ingressos à Conta Única Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (CUTE).
• Estorno de despesa: Devolução de diárias não utilizadas, saldos não utilizados de adiantamentos, e quaisquer outras devoluções de recursos que ensejem o ajuste da despesa no exercício; e
• Depósitos de diversas origens (DDO): Recebimento de depósito em caução em dinheiro e outros depósitos sob guarda de entidades públicas integrantes do governo do estado.
3 – Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRE?
Não podem ser arrecadadas por meio da GRE as receitas que devam ser arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
4 – Quais são os tipos de GRE?
Existem 2 tipos de GRE, cada qual com uma aplicação específica:
• GRE Simples: Documento não compensável, cuja emissão é realizada no sítio da SEFAZ (www.sefaz.rj.gov.br), no portal da GRE, sendo seu pagamento efetuado exclusivamente no Banco Bradesco, que é o Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo.
• GRE Cobrança: Documento compensável, cuja emissão é realizada pelo sistema de negócio da Unidade Gestora Arrecadadora, podendo ser pago em qualquer agência da rede bancária e segue o padrão do sistema financeiro nacional de boleto bancário. Vale ressaltar que esta modalidade de GRE não pode ser emitida no sítio da SEFAZ.
5 – Por que a GRE Simples só pode ser paga no Banco Bradesco?
A GRE Simples tem pagamento exclusivo no Banco Bradesco em virtude da isenção de tarifas para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. A permissão do pagamento em qualquer Banco resultaria em cobrança de tarifas que, na maioria das vezes, não são compensadas pelos valores recolhidos por meio da GRE Simples. Além disso, o Banco Bradesco foi vencedor da licitação para escolha do Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo.
6 – Onde obter a GRE?
A GRE Simples pode ser emitida por meio do sítio da SEFAZ (www.sefaz.rj.gov.br), no portal da GRE. Já a GRE Cobrança segue regras definidas pelas Unidades Gestoras Arrecadadoras.
7 – O que fazer quando não se tem acesso à internet ou quando o portal da GRE está com problemas?
O contribuinte deverá entrar em contato com a Unidade Gestora Arrecadadora (UGA), para o qual será efetuado o pagamento, a fim de obter orientações sobre como proceder. A UGA é a responsável por fornecer uma alternativa como, por exemplo, o acesso ao sítio da SEFAZ pela própria UGA, no caso da GRE Simples, ou a emissão do boleto (GRE Cobrança), a ser apresentado pela UGA.
8 – Onde obter as informações para o preenchimento da GRE?
As informações a serem preenchidas na GRE devem ser obtidas junto a UGA para a qual será efetuado o pagamento. Regras gerais de preenchimento da GRE Simples também podem ser obtidas no portal da GRE.
9 – Onde obter informações sobre quais os códigos de UG devem ser utilizados?
Para obter qualquer informação a respeito dos códigos de UG, deve-se entrar em contato com a UGA que receberá o pagamento.
10 – Onde obter informações sobre qual código de recolhimento deve ser utilizado?
Para obter qualquer informação a respeito do código de recolhimento, deve-se entrar em contato com a UGA que receberá o pagamento.
11 – O que é Número de Referência? Onde obter esse número?
O campo NÚMERO DE REFERÊNCIA pode ser utilizado pela a UGA que receberá o pagamento como mecanismo de controle para identificação do pagamento. Por esse motivo, a obrigatoriedade ou não do seu preenchimento é de escolha da UGA. Caso o preenchimento deste campo seja obrigatório, deve-se entrar em contato com a UGA que receberá o pagamento para obter a orientação sobre o que deve ser preenchido. Um exemplo de utilização acontece quando da devolução de recursos de convênios, onde, à critério da UGA pode-se exigir que seja preenchido o número do convênio no campo NÚMERO DE REFERÊNCIA.
12 – Onde obter informações sobre a Competência e o Vencimento?
Os campos COMPETÊNCIA e VENCIMENTO podem ou não ser de preenchimento obrigatório. A obrigatoriedade ou não do preenchimento desses campos é de escolha da a UGA. Caso o preenchimento de algum desses campos seja obrigatório, deve-se entrar em contato com a UGA que receberá o pagamento para obter a orientação sobre o que deve ser preenchido.
13 – Onde obter os valores referentes a multas e juros?
Para obter tanto os valores referentes a multas e juros quanto os demais valores, deve-se entrar em contato com a UGA que receberá o pagamento, pois as regras de cálculo do valor devido podem variar.
14 – É possível emitir uma GRE sem CPF?
Sim, desde que o campo CPF não seja de preenchimento obrigatório. Em caso de preenchimento obrigatório, deve-se entrar em contato com a UGA favorecida pelo recolhimento a fim de obter orientações sobre como proceder. A obrigatoriedade ou não do preenchimento do campo CPF é determinada pela a UGA favorecida pelo recolhimento. Isso acontece, pois podem existir recolhimentos que devem ser realizados por pessoa que não está obrigada a ter CPF, como no caso de estrangeiros, indígenas e menores.
15 – O que fazer quando uma GRE é emitida com alguma informação errada?
A simples emissão da GRE não gera obrigação de pagamento, ou seja, uma GRE emitida e não paga pode ser desconsiderada ou inutilizada. Em caso de erro no preenchimento, basta emitir uma nova GRE. No entanto, se o contribuinte já tiver pago a GRE, ele deverá entrar em contato com o setor financeiro da UGA que recebeu o pagamento para formalizar o pedido de retificação ou restituição.
16 – É possível a emissão de GRE Simples com o mesmo código de barras?
Não, pois todas as GRE Simples ficam guardadas no site da SEFAZ com numeração individualizada que consta do código de barras.
17 – Como efetuar o pagamento da GRE em caso de inexistência ou fechamento de agência do Banco Bradesco?
O contribuinte que for cliente do Banco Bradesco poderá efetuar o pagamento da GRE pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento. Nos demais casos, o contribuinte deverá entrar em contato com a UGA para a qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. A UGA é a responsável por fornecer uma alternativa como, por exemplo, a autorização do pagamento sob uma forma específica, a ser apresentada pela UGA.
18 – É possível obter a segunda via do comprovante de pagamento de uma GRE?
Sim. Para isso, o contribuinte deverá entrar em contato com o Banco onde foi feito o pagamento. Outra alternativa é entrar em contato com a UGA favorecida do pagamento, uma vez que ela tem os mecanismos necessários para comprovar o pagamento.
19 – Como solicitar a retificação de uma GRE paga?
Para formalizar o pedido de retificação, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro da UGA que recebeu o pagamento (a UGA consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRE paga), munido de identificação e do comprovante do recolhimento. Caberá a UGA efetuar a retificação ou dar orientações sobre o procedimento a ser seguido.
20 – Como solicitar restituição de pagamento a maior ou indevido?
Para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro da UGA que recebeu o pagamento (a UGA consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRE paga), munido de identificação e do comprovante do recolhimento. Caberá a UGA reconhecer ou não a legitimidade do pedido e a adoção das providências para efetuar a restituição total ou parcial.