O que é GRE?
A Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE) é o documento de arrecadação instituído pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para pagamentos a Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro, que não sejam realizados por intermédio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
A GRE é utilizada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o recolhimento de:
1) Receitas
Podem ser de origem tributária, como o caso de recebimento de taxas estaduais (taxa de licenciamento de veículos, paga ao DETRAN e a taxa de incêndio, administrada pelo Corpo de Bombeiros).
Além das taxas, também serão recolhidas pela GRE as contribuições previdenciárias, multas e outros ingressos de receita, como as decorrentes de inscrições em concursos públicos ou eventos patrocinados pelas Unidades Gestoras, indenizações diversas, como as referentes a crachá perdido, aluguéis de imóveis públicos etc., entre outros ingressos à Conta Única Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (CUTE).
2) Estorno de despesa
Devolução de diárias não utilizadas, saldos não utilizados de adiantamentos, e quaisquer outras devoluções de recursos que ensejem o ajuste da despesa no exercício; e
3) Depósitos de diversas origens (DDO)
Recebimento de depósito em caução em dinheiro e outros depósitos sob guarda de entidades públicas integrantes do governo do estado.
Para saber mais sobre a nova guia, o sistema de gestão e as mudanças, baixe as apresentações abaixo:
Tabelas de Códigos de Recolhimento