Orientações sobre pagamento

Não. A GRE Simples é um documento não compensável, tendo pagamento exclusivo nas agências do Banco Bradesco S/A, que é o Agente Financeiro Oficial do Poder Executivo (AGFIN).

O contribuinte que for cliente do Banco Bradesco S/A poderá efetuar o pagamento da GRE por meio dos terminais de autoatendimento. O contribuinte que não for cliente do Banco Bradesco S/A deverá entrar em contato com a Unidade Gestora Arrecadadora (UGA) para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. A UGA é a responsável por fornecer uma alternativa para o pagamento.

Sim, desde que não haja orientação em contrário no campo Informações Complementares do boleto. O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRE.

O pagamento poderá ser realizado nos terminais por meio de leitura ótica do código de barras ou pela digitação de sua sequência numérica.

O pagamento da GRE Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

Sim. Para isso, o contribuinte deverá entrar em contato com o Banco onde foi feito o pagamento. Outra alternativa é entrar em contato com a UGA favorecida do pagamento, uma vez que ela tem os mecanismos necessários para comprovar o pagamento.

Neste caso, o contribuinte deverá entrar em contato com setor financeiro da UGA que recebeu o pagamento para formalizar o pedido de retificação ou restituição.

Para formalizar o pedido de retificação, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro da UGA que recebeu o pagamento (Órgão que consta como Unidade Gestora Arrecadadora ou Cedente na GRE paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento. Caberá a UGA efetuar a retificação ou dar orientações sobre o procedimento a ser seguido.

Para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro da UGA que recebeu o pagamento (Órgão que consta como Unidade Gestora Arrecadadora ou Cedente na GRE paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento. Caberá a UGA reconhecer ou não a legitimidade do pedido e a adoção das providências para efetuar a restituição total ou parcial.