Publicada no D.O.E. de 20.03.2023, pág. 04.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 501 DE 16 DE MARÇO DE 2023

DIVULGA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E REVOGA AS RESOLUÇÕES SEFAZ Nºs 212/2021 E 436/2022.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 107 e 108, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, o que consta no Processo nº SEI-040085/000002/2023; e

CONSIDERANDO:

– a eleição do novo presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ, NIUMAR RODRIGUES, para o período de 01/11/2022 a 31/10/2024;

– e a necessidade de unificação do conteúdo das Resoluções SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021 e, 436, de 09 de setembro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho de Ética passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros:

I – Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ Niumar Rodrigues, Identidade Funcional nº 1954872-9;

II – Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1;

III – Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ:

Claudia Viana Toval Conrado – Identidade Funcional nº 4365270-0;

Ricardo Brand – Identidade Funcional nº 1939063-7;

Ari Wandersman – Identidade Funcional nº 1949564-1.

Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros é de um ano, permitida recondução, encerando-se o presente mandato em 06/04/2023.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções SEFAZ nºs 212, de 07 de abril de 2021 e 436, de 09 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda