Publicada no D.O.E. de 08.04.2021, pág. 05.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 212 DE 07 DE ABRIL DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA, REVOGANDO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 25, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-040085/000005/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar nº 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do artigo 109 da lei Complementar nº 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:

Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ:

ALOISIO DA CUNHA TAVARES – Identidade Funcional nº 1954651-3;

Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda:

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL – Identidade Funcional nº 43229751;

Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ:

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO – Identidade Funcional 4365270-0

RICARDO BRAND – Identidade Funcional 1939063-7

ARI WANDERSMAN – Identidade Funcional nº 19495641.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda