Publicada no D.O.E. de 12.09.2022, pág. 10.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 436 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

RECONDUZ OS MEMBROS CONSELHEIROS INTEGRANTES DO CONSELHO DE ÉTICA.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 108, § 4º da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo nº SEI-040085/000002/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º – Reconduzir os membros Conselheiros integrantes do Conselho de Ética, indicados na Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021, para exercer o mandato no período de 07/04/2022 a 06/04/2023.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda