Publicada no D.O.E. de 20.04.2015, pág. 26 Republicada no D.O.E. de 05.05.2015, pág. 04
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RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 883 DE 16 DE ABRIL DE 2015
Altera a composição do Conselho de Ética, revogando a Resolução SEFAZ n.º 578, de 24 de janeiro de 2013.
(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 25/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Complementar n.º 69/90, e o que consta no Processo n.º E-04/083/118/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do art. 109 da Lei Complementar n.º 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:
Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – OTACÍLIO ALBUQUERQUE NETTO.
Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda: GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL – Identidade funcional nº 43229751.
Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ: GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA – Identidade funcional nº 4322979-4; YNALDO CARRAMANHOS FOLENA – Identidade funcional nº 1942397-7 e LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO – Identidade funcional nº 1939026-2.
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 24 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda