Publicada no D.O.E. de 20.03.2017, pág. 12 Revogada pela Resolução SEFAZ nº 212/2021.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice remissivo: Letra C - Conselho de Ética

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 25 DE 16 DE MARÇO DE 2017

Altera a composição do Conselho de Ética, revogando Resolução SEFAZ n.º 883 de 10 de abril de 2015.

(Revogada pela Resolução SEFAZ  nº 212/2021)

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar n.º 69/90, e o que consta no Processo Administrativo n.º E-04/083/102/2017,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do artigo 109 da Lei Complementar n.º 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:

Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – OCTACILIO DE ALBUQUERQUE NETTO – Matricula n.º 0.105.291-9.

Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda – GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL – Identidade Funcional n.º 43229751.

Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ:

RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA – Identidade Funcional n.º 19570953,

MÔNICA ALBERNAZ DE MIRANDA – Identidade Funcional n.º 19552149 e

ARI WANDERSMAN – Identidade Funcional n.º 19495641.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento