Publicada no D.O.E. de 19.05.2008, pág. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice remissivo: Letra C - Conselho de Ética

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 137 DE 15 DE MAIO DE 2008

Altera a composição do Conselho de Ética.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar n.º 69/90 e o que consta do Processo Administrativo n.º E-04/002.907/2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros:

Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO – Presidente do Conselho;

Membro da Segunda instância administrativa de julgamento – ANTÔNIO DE PÁDUA PESSOA DE MELLO;

Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ – RICARDO BRAND, PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO e FERNANDO ANTONIO DA FONTOURA CARVALHO.

(Nota: Veja a Resolução SEFAZ n.º 181/2008)

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda