Tipos de Certidão de Regularidade

Conforme a situação fiscal do requerente, a certidão será emitida como:

a) Certidão Negativa de Débitos (CND) – caso não conste dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda, para a pessoa física ou jurídica requerente (incluindo estabelecimentos pertencentes à mesma raiz de CNPJ), qualquer débito de impostos estaduais.

b) Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPN) – caso constem dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda, para a pessoa física ou jurídica requerente (incluindo estabelecimentos pertencentes à mesma raiz de CNPJ), débitos de imposto em favor da Receita Estadual que se encontrem, exclusivamente , com sua exigibilidade suspensa.

A existência de débitos sem exigibilidade suspensa não permitirá a emissão de certidão, e as informações esclarecedoras da impossibilidade somente serão prestadas ao próprio requerente, seu procurador ou representante legal, em qualquer Inspetoria Regional de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda.

Caso haja discordância sobre débitos apresentados, a repartição fiscal deverá informar os procedimentos para regularização ou apresentação de recurso. 

Obs. 1) Como o próprio nome já indica, a “Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa” produzirá os mesmos efeitos da “Certidão Negativa de Débitos”.

Obs. 2) Para fins de emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, e de acordo com o artigo 151 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN) e com os §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Resolução SER nº 310/06, as condições que suspendem a exigibilidade do crédito tributário são as seguintes:

a) moratória;

b) depósito do seu montante integral;

c) reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

d) concessão de medida liminar em mandado de segurança;

e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

f) parcelamento, desde que em dia;

g) lançamento que, nos termos da legislação tributária pertinente, se encontre no prazo legal para apresentação de impugnação ou recurso.