Atualizada em 25/02/25

Avisos

Avisos

Para regularizar a inscrição impedida, o contribuinte deve seguir as orientações para cada tipo de fato motivador constante da tabela disponível no subitem 5.3.1.4 do Manual de Cadastro.

O motivo do impedimento pode ser consultado no SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro -> Acesso ao sistema SEC, em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro, ou na Caixa Postal do contribuinte, no sistema DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

A unidade de cadastro do contribuinte consta do CISC (Comprovante de Inscrição Estadual e Situação Cadastral), disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro -> quadro Consultas.

Para informações sobre o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), inclusive sobre cadastramento, acesse os sites abaixo, onde encontrará Manuais de orientação e de atendimento a dúvidas:

Portal SEI: portalsei.rj.gov.br/

Atende SEI: https://www.atendesei.rj.gov.br/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=7

Portal SEI (Usuário Externo): portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno

Exclusão de contabilista – Novas funcionalidades no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro)

Aviso

Desde 16/04/2020 foram disponibilizadas novas funcionalidades que permitem a exclusão do contabilista pelo próprio profissional no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).

Desta forma, a Portaria SUCIEF nº 89/2020 revogou a antiga Portaria SUCIEF nº 40/2018, que descrevia o procedimento alternativo para exclusão do contabilista por meio da apresentação de processo administrativo, quando ainda existia uma limitação técnica no Sistema SEC.

Portanto, esclarecemos que eventuais processos administrativos solicitando a exclusão de contabilista, abertos após esta data de implantação das novas funcionalidades, serão indeferidos de plano pela COCAF, com a orientação de que esta comunicação deverá ser realizada pelo próprio contabilista exclusivamente por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).

Procedimentos

A recomendação é que o contribuinte ou o próprio contabilista, sempre que possível, indique um novo contabilista por meio da funcionalidade “Comunicar/Alterar Contabilista” disponível no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), o que automaticamente encerra a vinculação do contabilista anterior ao indicar um novo substituto.

Caso não seja possível adotar a recomendação acima, quando o Contabilista ou Escritório de Contabilidade não prestar mais serviço ao contribuinte, ele próprio poderá solicitar sua exclusão da inscrição estadual.

Após o processamento da exclusão do contabilista da inscrição estadual, os demais responsáveis pela inscrição estadual serão informados, por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), da ausência de responsável pelos serviços contábeis, devendo realizar a substituição deste profissional nas situações obrigatórias e no prazo previsto na Legislação. Nestes casos, se não for incluído um novo contabilista, a inscrição estadual ficará sujeita ao impedimento de ofício por desatendimento à notificação para regularizar os dados cadastrais.

NOTA: Alertamos que é obrigatória a informação de contabilista responsável para as seguintes naturezas jurídicas: Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (EIRELI), Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima Aberta ou Fechada (S/A).

Para comunicar a exclusão de um contabilista, o profissional possui 2 (duas) novas funcionalidades disponíveis no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro): exclusão de contabilista “em lote” (várias empresas com CNPJ Raiz/CPF diferentes) ou “específica” (única empresa com um único CNPJ Raiz/CPF).

Para acesso a estas novas funcionalidades no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), clique aqui.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Procedimento para inclusão de contabilista (inclusive Produtor Rural)

O inciso II do artigo 21 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 determina a obrigatoriedade do preenchimento do contabilista responsável no Requerimento Eletrônico de Pedido de Inscrição Estadual para as seguintes naturezas jurídicas: EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Empresária LTDA, Sociedade Anônima Aberta e Sociedade Anônima Fechada.

NOTA: Atualmente não existe a obrigatoriedade de registro do contabilista para Produtor Rural Pessoa Física, porém os sistemas da SEFAZ-RJ, como DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), Fisco Fácil, e-Procuração e SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), exigem acesso mediante certificado digital. O Produtor Rural está dispensado da aquisição do certificado digital, podendo delegar a responsabilidade de acesso aos sistemas da SEFAZ-RJ para o profissional de contabilidade com seu respectivo certificado digital. Para acesso aos sistemas da SEFAZ-RJ pelo próprio Produtor Rural é necessária a aquisição de certificado digital vinculado ao seu respectivo CPF.

O contribuinte de qualquer tipo de inscrição estadual (inclusive Produtor Rural Pessoa Física) poderá incluir um contabilista responsável pela inscrição estadual para acompanhamento das obrigações tributárias (principal e acessória) e solicitação de serviços eletrônicos para o seu estabelecimento nos sistemas da SEFAZ-RJ.

Somente no “Pedido de Inscrição Estadualde qualquer tipo de inscrição é possível incluir o contabilista por meio do REGIN, que não exige certificado digital, selecionando a opção desejada no Quadro “REGIN”, disponível no Portal do Cadastro. Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.

Para inclusão de um contabilista na inscrição estadual de Produtor Rural Pessoa Física por meio do Requerimento Eletrônico de Alteração Cadastral da inscrição estadual pelo REGIN (não é necessário certificado digital), clique aqui.

NOTA: Conforme orientações no Manual de Cadastro, o campo Nº do CRC do contabilista obrigatoriamente deve ser preenchido com um total de 8 caracteres (sem ponto, traço ou barra). Exemplo (CRC: SP-123456/O-8) -> Preencher somente: 123456O8.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Alteração Cadastral de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA

Procedimento alternativo para importação dos dados da JUCERJA para SEFAZ-RJ (inclusive exclusão de ex-sócio)

Caso os dados da inscrição estadual não tenham sido atualizados na SEFAZ-RJ, o Pedido de Atualização Cadastral da Inscrição Estadual deverá ser solicitado por meio do REGIN na opção “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual”, clicando aqui.

Alternativamente, somente após se certificar de que as alterações foram devidamente atualizadas nos órgãos de registro (JUCERJA e/ou Receita Federal), a atualização cadastral das inscrições estaduais independente da condição cadastral que se encontre (Baixada, Impedida, Paralisada, etc) também poderá ser realizada por meio de um Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) que permite ao contribuinte (inclusive ex-sócio) promover a importação dos dados cadastrais da JUCERJA para a SEFAZ-RJ, adotando os seguintes procedimentos:

1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;

2. Selecione o tipo de solicitação = “Atualização de dados cadastrais” e preencha o número da inscrição estadual;

3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;

4. Selecione o tipo de contribuinte = “Contribuintes registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;

5. Informe o número do NIRE (mais recente/atual) e do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR. Os dados cadastrais não serão preenchidos pelo usuário, pois serão enviados conforme a última alteração arquivada da base de dados da JUCERJA para a SEFAZ-RJ;

6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, após o deferimento do ato legal de abertura ou alteração do estabelecimento, a Junta Comercial na Unidade da Federação (UF) da Matriz passou a ser responsável pelo envio, por meio eletrônico, dos dados cadastrais relativos à Filial para a Junta Comercial de onde estiver localizada, cabendo a esta apenas a recepção dos dados e seu armazenamento.

Devido à integração entre o sistema de cadastro da SEFAZ-RJ e da JUCERJA por meio do REGIN, os Pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ importam os dados da JUCERJA.

Entretanto, devido a uma limitação atual do REGIN, os dados cadastrais de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ, cujos atos legais estejam arquivados na Junta Comercial em outra UF onde se encontra a Matriz (Sede), ainda não estão sendo disponibilizados automaticamente pela Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA.

Inicialmente, recomendamos que o contribuinte entre em contato diretamente com a equipe do REGIN (JUCERJA) solicitando a importação dos dados cadastrais da Filial (inclusive o NIRE) da Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA em virtude da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, selecionando “REDESIM-RJ (REGIN/VIABILIDADE)” no Fale Conosco (JUCERJA) por meio do link: http://www.jucerja.rj.gov.br/Contato/FaleConosco

SOMENTE após a importação dos dados cadastrais atualizados da Filial para a JUCERJA, o contribuinte poderá transmitir o Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ, seguindo as orientações abaixo.

Recomendamos ler com atenção todas as orientações no Portal do Cadastro da SEFAZ-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro/), no Quadro “REGIN (Pedido de Inscrição e Alteração)”, opção “Estabelecimento registrado na JUCERJA“.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.

Informamos que a SEFAZ-RJ passou a conceder Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no SIMEI, conforme estabelecido no inciso VII do §1, art. 7° do Anexo I da Parte II da Res. SEFAZ 720/14 (Legislação de Cadastro da SEFAZ-RJ) c/c a Resolução SEFAZ Nº 533 de 21 de junho de 2023. Para mais informações, clique aqui.

Para saber como proceder e emitir Notas Fiscais para inscrição estadual do MEI e outras dúvidas sobre Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFA-e), utilize o Fale Conosco no Portal da SEFAZ-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/fale-conosco/) e selecione a opção desejada por assunto, onde encontrará Manuais de orientação e o respectivo e-mail de atendimento a dúvidas.

Para mais informações, consulte o Manual de Cadastro e as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.