Estabelecimento registrado na JUCERJA
O procedimento a ser adotado para Pedido de Inscrição Estadual e Atualização Cadastral de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ depende se os atos legais já foram arquivados e os dados cadastrais atualizados previamente na JUCERJA e Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomendamos ler com atenção todas as orientações e procedimentos a serem adotados, selecionando abaixo a opção desejada.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
– Estabelecimento AINDA NÃO constituído na JUCERJA
– Estabelecimento JÁ constituído na JUCERJA
– Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
– Alteração cadastral AINDA NÃO arquivada na JUCERJA
– Alteração cadastral JÁ arquivada na JUCERJA
– Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz
NOTA: No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção “Legislação” no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Estabelecimento registrado na JUCERJA será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para dúvidas e mais informações referentes preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.