Estabelecimento registrado na JUCERJA

O procedimento a ser adotado para Pedido de Inscrição Estadual e Atualização Cadastral de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ depende se os atos legais já foram arquivados e os dados cadastrais atualizados previamente na JUCERJA e Receita Federal do Brasil (RFB).

Recomendamos ler com atenção todas as orientações e procedimentos a serem adotados, selecionando abaixo a opção desejada.

PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

– Estabelecimento AINDA NÃO constituído na JUCERJA

– Estabelecimento JÁ constituído na JUCERJA

– Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz

ALTERAÇÃO CADASTRAL DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

– Alteração cadastral AINDA NÃO arquivada na JUCERJA

– Alteração cadastral JÁ arquivada na JUCERJA

– Alteração cadastral – Procedimento alternativo para importação dos dados da JUCERJA para SEFAZ-RJ (inclusive por ex-sócio)

– Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz

NOTA: No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.