REGIN (Pedido de Inscrição e Alteração)
REGIN (Pedido de Inscrição e Alteração)
O Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Estado do Rio de Janeiro que desenvolve atividades econômicas consideradas fatos geradores de ICMS, previsto no inciso VII do § 1º, art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deverá solicitar obrigatoriamente inscrição estadual.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de MEI deverá ser realizado exclusivamente pelo respectivo Formulário de Pedido de Legalização de Inscrição no REGIN (JUCERJA) seguindo as orientações abaixo:
MEI JÁ constituído/ formalizado
O MEI que JÁ foi constituído/ formalizado por meio do Portal do Empreendedor e que já possui CNPJ, deverá preencher o Pedido de Inscrição Estadual por meio do Formulário de Pedido de Legalização de Inscrição seguindo as orientações abaixo:
1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Legalização de Inscrição”;
2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;
3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;
4. A pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?” deve ser marcada com “NÃO” para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;
5. Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição: “Legalização/ Atualização de Inscr. Receita Estadual”;
6. Preencha o Número de CNPJ, clique em CONTINUAR e preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/ Receita Federal;
7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação enviada pela SEFAZ-RJ. Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido” (Status), e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.
O procedimento a ser adotado para Pedido de Inscrição Estadual e Atualização Cadastral de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ depende se os atos legais já foram arquivados e os dados cadastrais atualizados previamente na JUCERJA e Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomendamos ler com atenção todas as orientações e procedimentos a serem adotados, selecionando abaixo a opção desejada.
Pedido de Inscrição Estadual
– Estabelecimento AINDA NÃO constituído na JUCERJA
– Estabelecimento JÁ constituído na JUCERJA
– Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz
Alteração cadastral de Inscrição Estadual
– Alteração cadastral AINDA NÃO arquivada na JUCERJA
– Alteração cadastral JÁ arquivada na JUCERJA
– Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz
NOTA: No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção “Legislação” no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Estabelecimento registrado na JUCERJA será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para dúvidas e mais informações referentes preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.
O Estabelecimento localizado no Estado do RJ cujos atos de constituição sejam registrados em Cartório (RCPJ) do Estado do RJ e que exerça atividades econômicas previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
NOTA: Caso o estabelecimento AINDA NÃO tenha sido constituído em seu órgão de registro (Cartório/RCPJ) e AINDA NÃO possua Nº de Registro e CNPJ, ou se a Alteração Cadastral AINDA NÃO foi arquivada, antes deverá apresentar o Pedido de Viabilidade por meio do respectivo Formulário de CONSTITUIÇÃO ou de ALTERAÇÃO disponível na Central RCPJ para Cartórios/RCPJ conveniados ao REGIN. Nestes casos, para acessar o passo a passo com mais informações, clique aqui.
Se o estabelecimento JÁ estiver constituído ;em Cartório (RCPJ) do Estado do RJ e JÁ possui Nº de Registro e CNPJ, o Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral (JÁ arquivada no Cartório/RCPJ) da inscrição estadual deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Contribuintes registrados em Cartório do Estado do Rio de Janeiro”;
5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR;
6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Como a SEFAZ-RJ atualmente não possui acesso aos atos legais arquivados nos Cartórios (RCPJ) ainda que conveniados ao REGIN, nestes casos é solicitada ao contribuinte a apresentação de documentos previstos no art. 29 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 para análise manual pela Repartição Fiscal vinculada ao estabelecimento na SEFAZ-RJ, por isso sendo exigida a respectiva taxa de serviços estaduais de Inscrição no Cadastro de Contribuintes.
NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para mais informações sobre os procedimentos de Viabilidade e de Geração de DBE, consulte os órgãos responsáveis. Para dúvidas referentes ao preenchimento da Viabilidade/REGIN (Cartório/RCPJ), DBE (Receita Federal) e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, acesse o Portal RCPJ-RJ, a Central RCPJ ou entre em contato diretamente com a equipe responsável através do e-mail: regin@rcpj-rj.com.br ou atendimento@rcpj-rj.com.br.
O Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas, localizado no Estado do Rio de Janeiro, e que exerça atividades econômicas de venda de mercadoria que adquirir ou produzir, previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Entidade da Administração Pública deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Entidade da administração pública”;
5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR
6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes
Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)
O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolve atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, previstas no art. 9º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
- Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
- Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
- Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
- Selecione o tipo de contribuinte = “Produtor rural” e clique em INICIAR;
- Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
- Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
- No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
O Leiloeiro Público Pessoa Física localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerce atividade econômica de leiloeiro independente (subclasse 8299-7/04 do CNAE) com matrícula ativa na JUCERJA para o exercício da profissão, prevista no art. 9º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listada na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Leiloeiro Público Pessoa Física deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Leiloeiro” e clique em INICIAR;
5. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
6. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
O Contribuinte Externo (estabelecimento localizado fora do estado do RJ) e que exerça atividades econômicas de inscrição obrigatória previstas no art. 7º, observados os §4º e 5º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, poderá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
A inscrição estadual de Contribuinte Externo pode ser utilizada para recolhimento por apuração mensal do ICMS-DIFAL (Venda para Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS por força da Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015) e/ou ICMS-ST (Substituto Tributário por força de Protocolo/Convênio do ICMS ou Termo de Acordo ST – para utilização de inscrição estadual para retenção do ICMS-ST por apuração mensal pelo remetente), conforme art. 7º, §4º e §5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O estabelecimento (CNPJ) enquadrado nas duas hipóteses previstas (ICMS-ST e ICMS-DIFAL) terá somente uma ÚNICA inscrição estadual para ambas finalidades.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Contribuinte Externo deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Contribuinte externo”;
5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR;
6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção “Legislação” no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Contribuinte Externo será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.
NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
O contribuinte poderá solicitar uma inscrição estadual Especial somente quando o estabelecimento atender simultaneamente todos os requisitos abaixo:
- Estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro;
- NÃO possuir atividades econômicas de inscrição estadual obrigatória, previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015;
- NÃO seja enquadrado no SIMEI;
- Comprovar a exigência de inscrição estadual em legislação específica para exercício de direito.
ATENÇÃO: Alertamos que inscrição especial e inscrição obrigatória para contribuinte externo (estabelecimento localizado fora do Estado do RJ) são conceitos distintos.
O Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) para concessão de Inscrição Especial (“Evento 1105”) disponível no REGIN ainda não está sendo processado automaticamente pela SEFAZ-RJ. Por isso, caso seja transmitido, ao Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN clicando em “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, verificará que no campo “Descrição” do andamento do pedido sempre será apresentada a mensagem: “O evento 1105 não será processado pela SEFAZ-RJ, pois não possui rotina de processamento pelo sistema de cadastro”.
Desta forma, o pedido de inscrição estadual Especial, previsto no art. 10º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, somente quando atender todos os requisitos listados acima, deverá ser apresentado à Repartição Fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30º do mesmo Anexo I, conforme disposto no art. 1º da Portaria SUCIEF nº 89/2020, disponível no Portal da SEFAZ-RJ, acessando Menu -> Legislação -> Estadual -> Portaria Tributária -> Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais – SUCIEF.
Para mais informações, os endereços e telefones das Repartições Fiscais estão disponíveis no Portal da SEFAZ-RJ, em Menu -> Instituição -> Quem Somos -> Repartições Fazendárias, ou em “ACESSO RÁPIDO” -> Repartições Fazendárias.
Para esclarecimentos adicionais sobre Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração de Dados Cadastrais de Inscrição Especial, consulte o Manual de Cadastro e as Dúvidas Frequentes.
Inova Simples (Empresa Simples de Inovação)
A Empresa Simples de Inovação, cuja abertura e fechamento de empresas estão sob o regime do Inova Simples, possui rito sumário realizado de forma simplificada e automática no mesmo ambiente digital do Redesim, em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.
O regime especial simplificado – Inova Simples – está previsto no artigo 65-A da Lei Complementar 123/2006 (artigo incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e alterado, posteriormente, pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021) e também disciplinado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
A empresa enquadrada nesse regime, que exerça atividades econômicas de inscrição previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, poderá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Inova Simples deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Inova Simples”;
5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR;
6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.