Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a SEFAZ passará a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.

Inicialmente serão publicados os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.178/2003, 6.979/2015 e 9.025/2020.

Os contribuintes deverão confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o e-mail gabsubf@fazenda.rj.gov.br.

Os usuários de benefícios fiscais que deixarem de confirmar seu enquadramento terão seus usos verificados através de ações de fiscalização e eventuais diferenças apuradas no recolhimento de tributos serão cobradas juntamente com os acréscimos legais.

A divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência da Administração Pública de revisar os enquadramentos a qualquer tempo.

A indicação de dados incorretos ou omissão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

A relação é baseada nas informações prestadas ao Fisco pelo contribuinte por meio da EFD ICMS/IPI e pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, das normas relativas à escrituração de benefícios fiscais previstas nos Anexos XVIII e XXI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dos preceitos regidos no Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais.