Atualizada em 10/04/25

Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

A fim de dar maior transparência aos benefícios fiscais tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de caráter não geral, seguem abaixo alguns links importantes para consulta sobre o assunto:

Roteiro resumido sobre os tipos, características e maneira de começar a usufruir os benefícios fiscais de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro.

Informações a respeito dos benefícios fiscais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, contendo seu prazo de fruição, o tipo de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido etc), o setor atendido (indústria, comércio atacadista, comércio varejista etc), contendo links para as respectivas normas.

Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, e ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, segue relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, de caráter não geral, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.

As informações são oriundas dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, sendo que a divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência de revisão dos enquadramentos/concessões a qualquer tempo.

Caso haja alguma inconsistência nesta relação, o contribuinte deverá entrar em contato com o seguinte e-mail: gabsubf@fazenda.rj.gov.br.

A relação disposta no tópico 3 pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, das normas relativas à escrituração de benefícios fiscais previstas nos Anexos XVIII e XXI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e das normas de regência dos respectivos benefícios fiscais.

A relação disposta no tópico 3 pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, dos preceitos regidos no Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais e das normas de regência dos respectivos benefícios fiscais.