Certidão de Pagamento – DARJ/GNRE

A Certidão de Pagamento de DARJ/GNRE destina-se a fornecer ao contribuinte a comprovação de pagamento de ICMS e TSE (Taxas de Serviços Estaduais), nos casos de perda ou extravio dos seus comprovantes de recolhimento. A SEFAZ RJ não reemite DARJ/GNRE pago, para suprir a necessidade de comprovação do pagamento.

O requerimento deverá ser apresentado na repartição fiscal de fiscalização do contribuinte através da abertura de processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ.

Juntamente com o requerimento, esta solicitação deve ser acompanhada do comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, prevista nos artigos 104 e 107 do Decreto-lei nº 5/75 (Código Tributário Estadual).

Formulário para requerimento de Certidão de Pagamento:

WORD | PDF

Certidão de Pagamento de DARJ de ITD.

A Certidão de Pagamento de DARJ de ITD deverá ser solicitada por meio de processo administrativo. Siga as instruções em ITD/Processos Administrativos, selecione a opção Processos Eletrônicos (Herança, Doação,…) e clique em ITD: Certidão de Pagamento.

Seguem as orientações para emissão do DARJ de Taxas de Serviço Estadual:

O DARJ para pagamento da taxa deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

DARJ de Taxas
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = Taxas
Tipo de Documento = DARJ
Data de Pagamento = data em que o pagamento será efetuado. Confirmar.
CNPJ / CPF = Utilize 14 dígito para CNPJ e 11 dígitos para CPF (em pontos, barra ou traços). Confirmar
Identificação do Contribuinte = dados preenchidos pelo Sistema (caso não seja inscrito na SEFAZ RJ os dados devem ser inseridos manualmente)
Valores = preenchidos pelo sistema automaticamente.
confirmar = botão verde em baixo à esquerda. Confirmar item.
Impressão = Após preenchimento e confirmação do item entrará a tela Resumo de Pagamento, selecione o documento a ser emitido a esquerda do CNPJ e clique em Gerar DARJ.

Notas:

(*) Para pagamento em data futura, acione o botão “Alterar Data” e informe a mesma data informada no campo “Data de Pagamento”, de modo a evitar a cobrança indevida de acréscimos moratórios.

(**) O valor atualizado da taxa de serviço consta no item 1.15 do Anexo I da Tabela de Atos e Serviços.

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.