Emissão da Guia de Recolhimento de Débitos de IPVA será desativada pela Sefaz-RJ
A partir de 30 de novembro, imposto só poderá ser pago por meio do DARJ
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) vai desativar a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, pela página do Bradesco, a partir do dia 30 de novembro. Após esta data, o dono de veículo deverá gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para pagar o tributo. O documento deve ser retirado no dia em que será efetuada a transação. Informando o Renavam no serviço “Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ”, localizado no portal do imposto (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/ ) da Sefaz-RJ, o contribuinte consegue retirar a guia pelo novo sistema. As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento.
“A mudança da guia de pagamento foi pensada especialmente para tornar tanto as emissões quanto as quitações do imposto um processo mais ágil e prático. O foco é sempre trabalhar para modernizar esses procedimentos, diminuindo a burocracia e dando mais autonomia e segurança ao contribuinte”, ressaltou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
A principal vantagem do pagamento via DARJ é o aprimoramento da sincronização de dados entre os sistemas da Sefaz-RJ, do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) e dos bancos responsáveis pelas transações, reduzindo o processamento das quitações, que durava de um a dois dias, para até três horas. A atualização e a correção do documento também ficam mais fáceis com a autonomia adquirida pela pasta sobre a guia.
O uso do DARJ para pagamentos de IPVA foi liberado pela Fazenda no dia 11 de novembro, data em que foi lançada a plataforma que permite a emissão do documento. Além de gerar a guia, o sistema possibilita a consulta de dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. Sem o custo das operações interbancárias, é estimada uma economia anual de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres do Estado.