Atualizada em 02/01/25

Opção Anual (Empresa já existente)

A inclusão da ME/EPP no Simples Nacional será efetuada mediante solicitação da empresa pelo Portal do Simples Nacional na Internet.

A empresa poderá solicitar a inclusão no Simples Nacional mediante formalização da solicitação de opção, durante o período compreendido entre o primeiro ao último dia útil do mês de janeiro de cada exercício.

O deferimento da opção sujeitam-se à verificação de condições impeditivas previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.

Existindo pendências apuradas pela Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais/Municipais de Fazenda ou congêneres, a empresa deverá regularizá-las antes do término do período de opção, devendo procurar as orientações para regularização nas respectivas Administrações Tributárias.

No caso de pendências com o Estado do Rio de Janeiro, a empresa poderá consultá-las pelo serviço “Consulta Pendências para Ingresso”, disponível neste site, onde também poderão ser obtidos os esclarecimentos necessários para sua regularização.

Sendo a opção deferida, o ingresso no Simples Nacional surtirá efeitos a contar do dia 1º de janeiro do referido exercício (art. 6.º, § 1.º, da Resolução CGSN nº 140/2018).

Se a opção for indeferida, a empresa deverá obter o Termo de Indeferimento na respectiva Administração Tributária que a indeferiu, devendo observar a legislação tributária local para apresentação de eventual recurso.

No caso de indeferimento de opção efetuado pelo Estado do Rio de Janeiro, a empresa poderá consultar o Termo de Indeferimento pelo serviço “Consulta Termo de Indeferimento de Opção”, disponível neste site. As orientações para apresentação de eventual recurso estão disponíveis na seção “Indeferimento de Opção Anual”, também neste site.

O agendamento da solicitação de opção foi extinto pela Resolução CGSN nº 147/2018.

Regularização de Pendências para Ingresso

Inscrições Estaduais Impedidas ou Canceladas

Para regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, relativas a inscrições impedidas ou canceladas, o contribuinte deve requerer e obter, até o último dia útil de janeiro, a Baixa de sua inscrição estadual (clique aqui para obter orientações sobre como providenciar a baixa de inscrição).

Obs. 1) tratando-se de inscrição estadual impedida, caso o contribuinte ainda se encontre exercendo atividades sujeitas à inscrição obrigatória, relacionadas no artigo 20 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deve ser solicitada a reativação da inscrição estadual, observados os procedimentos estabelecidos nos nos artigos 121 e 125 daquele mesmo Anexo da referida Resolução.

Obs. 2) a pendência somente será considerada regularizada após a repartição fiscal de circunscrição do estabelecimento processar e deferir, no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, o competente Documento de Alteração de Situação Cadastral (DASC) relativo à baixa ou à reativação da inscrição, conforme o caso.

Autos de Infração Pendentes

Para regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, relativas a autos de infração não pagos, o contribuinte deverá, até o último dia útil de janeiro:

  • Quitar os débitos integralmente, à vista, mediante emissão do DARJ e pagamento na rede bancária autorizada (clique aqui para acessar a página de emissão do DARJ); ou
  • Requerer parcelamento dos débitos na repartição fazendária de sua circunscrição fiscal. A empresa poderá requerer parcelamento normal em até 60 parcelas (clique aqui para obter informações sobre o parcelamento normal).

Obs. 1) a regularização da pendência é registrada nos sistemas corporativos da SEFAZ/RJ em até dois dias úteis do pagamento integral ou do deferimento do parcelamento. Portanto somente após esse prazo a regularização estará disponível para consulta neste site;

Obs. 2) no caso de auto de infração cuja “situação de acompanhamento” conste como “Em Dívida Ativa”, o débito já foi inscrito na dívida ativa estadual e, para regularizá-lo, a empresa deverá utilizar o número da certidão de inscrição, informado na consulta, e seguir as instruções para regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual (clique aqui para consultar essas instruções).

Parcelamentos em Atraso

Para regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, relativas a parcelamentos em atraso, o contribuinte deverá, até o último dia útil de janeiro:

  • Quitar as parcelas já vencidas, integralmente, à vista, mediante emissão do DARJ e pagamento na rede bancária autorizada (clique aqui para acessar a página de emissão do DARJ); ou
  • Requerer o reparcelamento do saldo ainda não pago (parcelas vencidas e a vencer) na repartição fazendária de sua circunscrição fiscal (clique aqui para obter informações sobre o parcelamento normal).

Obs. 1) a regularização da pendência é registrada nos sistemas corporativos da SEFAZ/RJ em até dois dias úteis do pagamento integral ou do deferimento do reparcelamento. Portanto somente após esse prazo a regularização estará disponível para consulta neste site;

Obs. 2) no caso de parcelamento cuja “situação de acompanhamento” conste como “Em Dívida Ativa”, o débito já foi inscrito na dívida ativa estadual e, para regularizá-lo, a empresa deverá utilizar o número da certidão de inscrição, informado na consulta, e seguir as instruções para regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual (clique aqui para consultar essas instruções).

Débitos Inscritos na Dívida Ativa Estadual

Para regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, relativas a débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, o contribuinte deverá, até o último dia útil de janeiro:

  • Quitar os débitos integralmente, à vista, mediante emissão do DARJ/GUIA e pagamento na rede bancária autorizada (clique aqui para acessar a página de emissão do DARJ/GUIA); ou
  • Requerer parcelamento dos débitos (clique aqui para acessar a página da Procuradoria Geral do Estado, onde podem ser obtidas informações sobre o parcelamento da Dívida Ativa).