SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Para solicitar autorização de uso de SEPD, a taxa de serviço estadual deve ser paga antes da solicitação. Consulte o valor da taxa no Portal de Pagamentos.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm desconto de 70% no valor da taxa, conforme determina a Lei nº 5.147/01. O valor devido é gerado automaticamente e a informação sobre o enquadramento no Simples Nacional é extraída do Cadastro de Contribuintes (CAD-ICMS). Assim sendo, se essa informação não constar no CAD-ICMS, será cobrado o valor total.

Para consultar o regime tributário que consta no CAD-ICMS, clique aqui.

ATENÇÃO! A confirmação do pagamento da taxa pode demorar até 48h.

ATENÇÃO!

O “Formulário eletrônico para pedido / alteração de uso de SEPD” está fora do ar.

Pedimos aos contribuintes que necessitem usar o formulário que entrem em contato com o Fale Conosco – Processamento de Dados, informando os seguintes dados:

  • Inscrição estadual
  • DIP (nº do doc. de origem)
  • Livros e documentos que deseja incluir

Manual SEPD

Legislação

Emissão do DARJ

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