Publicado em 26/03/26

Fundo Orçamentário Temporário – FOT (Lei 8.645/2019)

A fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro, já concedido ou que vier a ser concedido, fica condicionada ao depósito a favor do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) de que trata o artigo 2º da Lei nº 8.645/2019.

A obrigação de realizar o depósito a favor do FOT deve ser observada a partir do mês de abril de 2020, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 47.057/2020.

O valor do depósito deve ser apurado mensalmente, por estabelecimento, e realizado até o dia 20 do mês subsequente ao do período de apuração, em conformidade com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 47.057/2020.

O depósito deve ser efetuado por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Para orientações sobre preenchimento do DARJ, clique aqui.

Para emissão do DARJ, clique aqui.

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

FEEF x FOT – Vigências

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, de caráter temporário, foi instituído pela Lei 7428/16 com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, tendo vigorado até março de 2020.

Tribunal de Justiça do RJ, em decisão proferida no Processo nº 0083082-60.2019.8.19.0000, suspendeu a eficácia do art. 10, inc. I, da Lei Estadual nº 8.645/2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, de modo que esta entrou em vigor no prazo de noventa dias contados de sua publicação. Consequentemente, a Lei Estadual nº 7.428/2016 vigorou até 12/03/2020, devendo o depósito a favor do FEEF ser efetuado até a competência de março de 2020 e a favor do FOT a partir da competência de abril de 2020, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 47.057/2020.

Como identificar o valor do depósito do FOT na EFD

O valor do depósito do FOT deve ser calculado pelo contribuinte e informado na EFD ICMS/IPI na forma estabelecida no Anexo XXIII, na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Legislação específica: