Atualizada em 05/01/24

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF

1. O que é o FEEF?

É o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, de caráter temporário, instituído pela Lei 7428/16 pelo prazo de 2 (dois) anos e com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Importante:

O TJ/RJ, em decisão proferida no Processo nº 0083082-60.2019.8.19.0000, suspendeu a eficácia do art. 10, inc. I, da Lei Estadual nº 8.645/2019 (*), que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, devendo ela entrar em vigor no prazo de noventa dias contados de sua publicação.

Dessa forma, a Lei Estadual nº 7.428/2016 continua em vigor até 12/03/2020, devendo o FEEF relativo aos meses de janeiro a março de 2020 ser recolhido, normalmente.

O FOT deverá ser recolhido somente a partir da competência de abril de 2020, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 47.057/2020.

O valor do depósito do FOT deve ser informado na EFD ICMS/IPI na forma estabelecida no Anexo XXIII, na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 (*).

2. Como efetuar o depósito ao FEEF determinado pelo artigo 2º da Lei 7428/2016?

O depósito de que trata o artigo 2º da Lei 7428/16 deverá ser efetuado exclusivamente por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:

Tipo de Pagamento = ICMS/FECP
Tipo de Documento = DARJ
Natureza = Fundo Orçamentário Temporário – FOT / Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF (*)
(*) Descrição alterada em março/2020.

O DARJ deverá ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

3. Como identificar o ICMS FEEF na EFD?

No campo 5 do registro E116 da EFD, o ICMS FEEF deve ser identificado pelo código “0980744”.

Identificação do Débito de ICMS-RJ (campo 5 do registro E116):

  • Identificação do débito de ICMS-RJ (A) = ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros)
  • Código de identificação do débito de ICMS-RJ (B) = 098
  • Código de Receita de ICMS (C) = 074-4 (ICMS FEEF)
  • Registro para informação no campo 05 COD_REC na EFD (D) = E116
  • Código a ser informado no campo 05 na EFD (E) = 0980744

Legislação: