Café Cru

1 – Aposição de Visto

1.1 – Informação

Em operação de remessa de café cru a destinatário localizado nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é exigido do remetente o prévio visto , aposto pela Inspetoria Regional de Fiscalização de circunscrição do contribuinte remetente.

1.2 – Documentos necessários

Para a obtenção do visto o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:

  • o DANFE relativo à Nota Fiscal Eletrônica, ou as 1ª, 3ª e 4ª vias da Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, que acobertar a operação de remessa do café em grão cru para fora do estado, juntamente com cópia reprográfica da 1ª via desse documento;
  • original e cópia do Documento de Arrecadação – DARJ, correspondente ao pagamento do imposto devido na operação, devendo constar no campo 18 o número da nota fiscal de remessa.
  • o DANFE ou a 1ª via da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou da Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, que acobertou a operação interna de aquisição do produto, juntamente com a sua cópia reprográfica, nos casos de remessas de café em grão cru produzido no estado, efetuadas por estabelecimento revendedor atacadista.

1.3 – Procedimentos da repartição

O visto, a ser aposto nos originais e cópias da nota fiscal de remessa do café, deverá ser feito de forma clara e precisa, em local que não prejudique a legibilidade dos demais dados consignados nos documentos, mediante a adoção dos seguintes procedimentos no plantão fiscal:

  • Aposição do Carimbo Padronizado da repartição fazendária
  • Consignação da expressão: “VISTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR”
  • Consignação da identificação funcional e assinatura da autoridade fiscal.

2 – Trânsito de café cru proveniente dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo

Na documentação que acobertar o trânsito de café cru proveniente dos Estados de Minas Gerais ou Espírito Santo deve constar o “visto” aposto pela repartição fiscal da jurisdição do estabelecimento remetente.

Considera-se falta de pagamento do imposto devido pelo remetente relativo à operação, a ausência do “visto”, acarretando como consequência, a glosa de crédito eventualmente apropriado pelo adquirente da mercadoria.

3 – Apropiação de Crédito

Na hipótese de apropriação de crédito decorrente da aquisição do produto junto a fornecedor localizado em outro estado deverão, também, ser apresentados:

  • O DANFE ou a 1ª via da Nota Fiscal que acobertou a operação de entrada do café em grão cru, juntamente com cópia reprográfica;
  • Original e a cópia do comprovante do pagamento do imposto no estado de origem;
  • Original e cópia do Conhecimento de Transporte, correspondente ao frete da mercadoria até o estabelecimento do adquirente.

4 – Base de Cálculo do ICMS na remessa interestadual de café cru

Na operação interestadual com café cru em grão, a base de cálculo a ser adotada para as saídas que ocorrerem de segunda-feira a domingo de cada semana é o valor divulgado pelas Portarias SUT, publicadas semanalmente no Diário Oficial.

A conversão em moeda nacional do valor apurado é efetuada mediante a utilização da taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos do 2º (segundo) dia imediatamente anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre.

Em se tratando de café cru em coco, a base de cálculo é calculada à proporção de 3 (três) sacas de 40 (quarenta) quilos de café cru em coco para 1 (uma) saca de 60 (sessenta) quilos de café cru em grão da melhor qualidade.

A autoridade fiscal consignará, no DANFE ou na 1ª via da Nota Fiscal de aquisição do café e no comprovante de pagamento do imposto no estado de origem, anotação referente à utilização do crédito, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

a) Consignação do seguinte demonstrativo, indicando-se os dados da Nota Fiscal de saída do café para fora do estado;

Crédito utilizado: Nota Fiscal nº _________ de ___/___/___.

Valor do ICMS apropriado: R$ ______________________.

b) Consignação do código e nome da repartição fazendária e da data da anotação;

c) Consignação da identificação funcional e assinatura da autoridade fiscal.

5 – Observação

As cópias dos documentos apresentados serão, no ato da recepção, autenticados pela autoridade fiscal, a vista dos originais, ficando retidas na repartição para encaminhamento ao Departamento de Planejamento Fiscal.

6 – Legislação Pertinente