Atualizada em 18/12/24

Benefícios Fiscais

Regras de validação

(NT2019.001)

CAMPO-SEQMSGEMBASAMENTO LEGALDATA DE IMPLEMENTAÇÃO
N12-85930Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, incluído pela Resolução SEFAZ nº 13/19CST 20, 30, 40, 70 e 90. Sobre o CST 90, veja “ observações” abaixo desta tabela1/10/2019
N12-86928Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, incluído pela Resolução SEFAZ nº 13/19CST 20, 30, 40, 70 e 90.Sobre o CST 90, veja “ observações” abaixo desta tabela1/10/2019
N12-90934Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, incluído pela Resolução SEFAZ nº 13/19CST 20, 40, 70.Não será ativada a validação para CST 30 e 90. Veja “observações” abaixo desta tabela1/10/2019
N12-94931Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, incluído pela Resolução SEFAZ nº 13/19CST 20, 30, 40, 70 e 90. Sobre o CST 90, veja “ observações” abaixo desta tabela1/10/2019
N12-97929Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, incluído pela Resolução SEFAZ nº 13/19CST 511/10/2019

Atenção!

Preenchimento dos campos relacionados com benefícios fiscais e diferimento

Embora a implementação das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, em ambiente de produção, somente venha a ocorrer em 1º de outubro de 2019, ressaltamos que a legislação citada no quadro acima, que exige o preenchimento dos campos relativos a código de benefício, valor desonerado e diferido, já se encontra em vigor. Portanto, ainda que não sejam validados, o preenchimento dos campos é obrigatório. O desatendimento do disposto na legislação sujeita o contribuinte a multa.  

CST 41 e 50

Nas operações com CST 41 ou 50, os campos relacionados com valor desonerado e código de benefício não devem ser preenchidos.

No campo código de benefício, não deve ser informado o literal SEM CBENEF. O referido campo não deve ser preenchido (não informar a tag).

CST 30 e 90

A regra de validação N12-90 não será aplicada nos CST 30 e 90. Contudo, a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação. 

Em relação ao campo código de benefício, serão aceitas notas sem preenchimento do campo. Contudo, conforme informado acima, a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação. E, se preenchido, somente serão aceitos códigos constantes da tabela, habilitados para os referidos CST. Para mais informações, consulte o Manual de Preenchimento e Escrituração.