Atualizada em 05/06/24

Notas Técnicas – Reforma Tributária

Foram publicadas as seguintes Notas Técnicas referentes à Reforma Tributária:

DFe Nota Técnica 2024.002 – NFe e NFCe IBS, CBS e Imposto seletivo – Inclusão de informações referentes ao IBS, CBS e IS nas NF-e e NFC-e, a partir de janeiro/2026.

DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS – Nota técnica conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom que trata da adequação do leiaute dos DFe para inclusão dos campos referentes a Reforma Tributária do Consumo.

Ambas estão disponíveis na página: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfce/Documentos

02/08/24

Desativação do Serviço Assíncrono do MDFe

Avisamos a todos transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam MDF-e de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDF-e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024, conforme versa a NT 2024.001. Essa desativação não será prorrogadaAlertamos a todos que migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc).

03/06/24

ATENÇÃO

Em razão do desastre que atingiu o Rio Grande do Sul, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que provê o serviço de emissão dos documentos fiscais do estado do Rio de Janeiro, está passando por intermitências.

Apenas o serviço de emissão de NFF, continua fora do ar, ainda por tempo indeterminado.

O serviço de emissão e autorização de documentos fiscais está funcionando normalmente. Não há necessidade de entrar em contingência.

Mais informações clique aqui.

14/05/24

Atualização da URL utilizada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro

Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor (http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma:

11/01/24

GTIN

Considerando o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente nos inc. VII, VIII e IX da cláusula terceira, e seu § 6º), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente nos inc. VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo CONFAZ, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN perante o Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas NF-e e NFC-e, alertamos para o cumprimento da obrigação prevista nas citadas normas.

Solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados acessarem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o procedimento deve ser realizado em https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Cabe alertar que, independentemente das regras de validação da NF-e e NFC-e estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.

30/11/21

Lei nº 5.817/10 – Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor no documento fiscal

Em atendimento ao disposto na Lei, devem ser informados nos DF-e os seguintes dados do PROCON-RJ e da CODECON:

PROCON-RJ: tel. 151,  end. Av. Rio Branco, 25 – 5º andar, Centro/RJ.

CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.

30/11/21