CONVÊNIO ICMS 77, DE 5 DE AGOSTO DE 2011 – Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
- Lei Complementar federal nº 123/2006 (art. 13, § 1º, inc. XIII, alíneas “a” e “h”)
- Ajuste SINIEF nº 12/2015
- ATO COTEPE ICMS nº 47/2015
- Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX-A
- Portaria SUCIEF nº 06/2016
- Ajuste SINIEF nº 03/2016
- Ajuste SINIEF nº 07/2016
- Ajuste SINIEF nº 13/2016
- Ajuste SINIEF nº 15/2016