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A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA), instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015, é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da operação do ICMS previstos nas alíneas ‘a’ e ‘h’ do inciso XIII do §1ºdo art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

A DesTDA deve ser apresentada até o 28º dia do mês subsequente ao dia da apuração ou no próximo dia útil.

O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas no manual de orientação disposto neste portal pode ser solicitado por meio do canal de atendimento.

Painel DeSTDA

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Este sistema permite a consulta da obrigatoriedade e entrega da DeSTDA, a geração de relatório com as principais informações constantes da declaração.