COMUNICADO: A Resolução SEFAZ n° 779, de 04 de abril de 2025, publicada no D.O. de 08/04/2025, alterou o artigo 3º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, dispensando a entrega da DeSTDA referente ao período em que não houve operações a serem informadas.
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A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA), instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015, é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da operação do ICMS previstos nas alíneas ‘a’ e ‘h’ do inciso XIII do §1ºdo art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A DesTDA deve ser apresentada até o 28º dia do mês subsequente ao dia da apuração ou no próximo dia útil.
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O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas no manual de orientação disposto neste portal pode ser solicitado por meio do canal de atendimento.
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