Aplicativos e instruções para geração e transmissão

Programa Gerador da DeSTDA

O arquivo digital da DeSTDA será elaborado por meio de aplicativo nacional, gratuito, constante no Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN), que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

De acordo com a Resolução SEFAZ n° 720/2014, Parte II, Anexo IX-A o arquivo digital da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) será validado e assinado digitalmente pelo contribuinte ou seu representante legal, via certificação por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), antes de seu envio.

Clique aqui  para fazer o download do aplicativo SEDIF-SN, que contém o programa gerador da DeSTDA.

Transmissão da DeSTDA e sua Recepção pela SEFAZ-RJ

A DeSTDA será recepcionada pelo Estado do Rio de Janeiro via Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

A partir da versão 1.0.5.45 do aplicativo SEDIF, de 31/10/2017, após a geração do arquivo, o usuário deverá clicar em “Transmitir” e o SEDIF transmitirá, automaticamente via TED, o arquivo eletrônico da DESTDA para o Rio de Janeiro.

Além disso, a versão 1.0.5.45 do SEDIF apresenta integração com o sistema GNRE e, para tanto, necessita do módulo GNRE.dll. Deste modo, na execução da atualização do SEDIF ocorrerão as seguintes situações:

  1. Quando o contribuinte executar o SEDIF 1.0.3.43 pela última vez haverá sua atualização para a versão 1.0.5.45.
  2. Após essa atualização, o SEDIF fechará e reabrirá automaticamente, apresentando uma mensagem de erro em que acusará a necessidade do módulo GNRE.dll. O usuário deverá, então:
    • Clicar em “OK” na mensagem e deixar o sistema prosseguir.
    • Em seguida, o usuário deverá acessar a aba “Utilitários”, na tela inicial do programa e acionar o botão “Verificar atualização”.
    • Com este procedimento, o módulo GNRE.dll será baixado e o SEDIF passará a operar em conformidade com o esperado.

Cabe ressaltar que, a partir da versão 1.0.5.45, o SEDIF passa a emitir a GNRE para diversos estados, todavia, o Estado do Rio de Janeiro não utiliza a GNRE do ambiente nacional, logo, ao clicar em “Gerar GNRE”, o SEDIF redirecionará o contribuinte para o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, para que o contribuinte possa gerar a correspondente guia de recolhimento.

Se você não possui o aplicativo TED, clique aqui .

Manual de Instruções de Preenchimento

A DeSTDA deverá ser preenchida de acordo com o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento da DeSTDA.

Clique aqui para download do manual.