Atualizada em 25/04/25

Informações (obrigatoriedade, prazo e forma de entrega)

A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12/2015, constitui-se em documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da apuração do ICMS previsto nas alíneas “a” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/2006 .

A partir de janeiro de 2016, a DeSTDA será apresentada ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras unidades federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, a fim de declarar:

I – o ICMS retido ou recolhido como substituto tributário;

II – o ICMS apurado correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual incidente sobre as aquisições interestaduais por contribuinte deste Estado de bens ou serviços destinados a consumo ou ativo fixo;

III – o ICMS apurado correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual relativo às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inscritos no cadastro deste Estado, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, nos termos descritos pelo artigo 2º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014.

Estão obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro (artigo 3º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014):

I – todos os estabelecimentos do sujeito passivo situados neste Estado, inscritos no CAD-ICMS, de empresa optante pelo regime do Simples Nacional;

II – todos os estabelecimentos de outros estados, de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS como substitutos tributários ou como responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquota na remessa de bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado.

Os contribuintes acima mencionados estão dispensados da entrega da DeSTDA, caso não tenha havido movimento no período.

Estão desobrigados da entrega da DeSTDA (artigo 4º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014):

I – os Microempreendedores Individuais – MEI;

II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do artigo 20 da LC nº 123/06.

Para efetuar a entrega da DeSTDA, o contribuinte localizado neste Estado ou em outra unidade da Federação deve estar previamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS).

O contribuinte que quiser se inscrever no CAD-ICMS para efetuar o pagamento do imposto por período de apuração, deve verificar os procedimentos para o caso no site www.fazenda.rj.gov.br/cadastro

Prazo

O prazo de entrega da declaração relativa aos períodos de apuração de JANEIRO a NOVEMBRO/2016 foi prorrogado para 20/01/2017, nos termos do Ajuste SINIEF nº 13/2016.

Em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 15/2016, que deu nova redação à cláusula décima-primeira do Ajuste SINIEF nº 12/2015, o arquivo digital da DeSTDA referente aos períodos de DEZEMBRO/2016 e posteriores foi fixado para o 28º dia do mês subsequente ao da apuração, ou até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando for o caso.

A não entrega da declaração, ou sua entrega fora do prazo, sujeita o contribuinte à penalidade prevista nos incisos I e II do artigo 62-B da Lei nº 2.657/1996 com redação da Lei nº 6.357/2012.

PERÍODO DE APURAÇÃOPRAZO DE ENTREGA DA DeSTDA LEGISLAÇÃO
Janeiro a Novembro de 201620/01/2017Ajuste SINIEF nº 13/2016
Dezembro de 2016 e posteriores28º dia do mês subsequente ao da apuraçãoAjuste SINIEF nº 15/2016

Forma de entrega

Como dispõem o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e o Ajuste SINIEF 12/2015, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN, criado, desenvolvido e gerenciado pelo Estado de Pernambuco.

A transmissão da DeSTDA à SEFAZ-RJ é feita via Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), conforme orientação constante do título Aplicativo e Instruções para Geração e Transmissão.