- Sumário
- Início
- I. Disposições gerais
- II. Sobre o exercício de atividade privada
- III. Sobre a regularidade do patrimônio e das receitas
- IV. Sobre a acumulação de cargos públicos
- V. Sobre a assiduidade e a pontualidade
- VI. Sobre o uso de autoridade do cargo, do nome da Sefaz, de distintivos e outros
- VII. Sobre o dever de conformidade no exercício das funções
- VIII. Sobre o abuso de autoridade
- IX. Sobre os conflitos de interesses
- X. Sobre as interferências ou pressões de qualquer ordem
- XI. Sobre o zelo com o patrimônio
- XII. Sobre o zelo com os recursos de tecnologia da informação
- XIII. Sobre a obediência e o respeito à hierarquia
- XIV. Sobre a comunicação de irregularidades
- XV. Sobre a lealdade e o respeito às instituições
- XVI. Sobre o relacionamento com outros agentes públicos
- XVII. Sobre a atividade funcional
- XVIII. Sobre o dever de sigilo
Guia de Conduta dos Agentes Públicos
A Resolução SEFAZ n° 81, de 14 de novembro de 2019, que instituiu o Sistema de Conformidade e Integridade Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ VALOR), em seu art. 6º, I, “c”, estabelece como medida de prevenção a “definição de padrões de ética e de conduta” que seriam esperados pela administração, pela sociedade e que corresponda à cultura de integridade dos próprios agentes públicos da SEFAZ, levando em consideração a manifestação daqueles que vivem o dia a dia, que experimentam os dilemas cotidianos em suas condutas funcionais, diante da complexidade das relações público-privadas que enfrentam.
A Administração Fazendária é uma das que mais demandam excelência e integridade. A natureza das relações que os agentes públicos da SEFAZ estabelecem com contribuintes, contadores e advogados requer uma administração solidamente ancorada nos valores do serviço público e na integridade dos seus agentes. Junto com a incorporação dos princípios e valores de serviço público que emanam da Constituição e da Lei, é fundamental que aqueles que em nome do Estado cumprem a função de administrar os recursos públicos deem testemunho cotidiano de valores éticos de boa conduta pública.
Evidentemente, existem normas do Código Penal, da Lei de Improbidade Administrativa e de leis especiais que estabelecem uma série de deveres gerais a agentes públicos. A conduta específica dos Auditores Fiscais é regida pela Lei Complementar n° 69/90. Existe conduta cuja transgressão pode caracterizar uma infração ética e existe conduta cuja transgressão pode caracterizar uma infração disciplinar. As condutas passíveis de violação ética estão previstas no art. 78. As condutas passíveis de violação disciplinar estão previstas nos artigos 79 a 84 e 90 a 94 e as penalidades em razão dessas violações estão previstas nos artigos 89 a 95. Já a conduta dos agentes públicos estaduais está prevista no Decreto-Lei n° 220/75. Assim sendo, deve restar claro que o cometimento de uma infração sempre deverá estar baseado em previsão legal.
Porém, a Iegislação possui muitas cláusulas abertas e muitos conceitos jurídicos indeterminados ou apenas remetem para a discricionariedade do julgador para avaliar as condutas, sendo necessário estabelecer exemplos e detalhes de condutas.
Com tal objetivo, foi elaborado um Guia de Conduta específico para os agentes públicos da SEFAZ, com caráter orientativo e não coercitivo ou vinculante, em conformidade com a Lei Complementar n° 69/90 e com a legislação pertinente, buscando uma interpretação das normas existentes de forma clara, com base na doutrina e na jurisprudência, a fim de oferecer uma bússola comportamental e orientar não só a conduta desses agentes públicos, mas também o próprio controle de tais condutas e assim garantir segurança jurídica a todos.
Embora o intuito seja estabelecer uma orientação geral e, por mais que se busque estabelecer exemplos de condutas vedadas extraídas da Lei, sempre haverá hipóteses de condutas vedadas que podem não ter sido definidas no Guia. Por isso, entende-se que o Guia de Conduta deverá ser um instrumento em constante desenvolvimento e aperfeiçoamento, levando em consideração, principalmente, a cultura de integridade dos agentes públicos da SEFAZ.