Publicada no D.O.E. de 04.07.2012, pág. 09 Republicada no D.O.E. de 05.07.2012, pag. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice remissivo: Letra C - Conselho de Ética

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 506 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Altera a composição do Conselho de Ética.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Complementar n.º 69/90 e o que consta do processo administrativo n.º E-04/005.678/2012,

R E S O L V E

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros:

Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – SAVÉRIO OLIVETO LA RUINA – Presidente do Conselho;

Membro da Segunda instância administrativa de julgamento – MARCOS DOS SANTOS FERREIRA;

Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ – ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO, LUIS OCTÁVIO MENDES DE ABREU e LUIZ FELIPPE DE SOUZA AGUIAR MIRANDA.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

Rio de janeiro, 29 de junho de 2012

RENATO VILLELA

Secretario de Estado de Fazenda