Publicada no D.O.E. de 14.04.2011, pág. 12

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice remissivo: Letra C - Conselho de Ética

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 395 DE 13 DE ABRIL DE 2011

Altera a composição do Conselho de Ética.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Complementar n.º 69/90, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/001.507/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do art. 109 da lei Complementar n.º 69/90:

Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – SAVÉRIO OLIVETO LA RUINA.

Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda – RUBENS NORA CHAMMAS.

Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ: OCTACILIO DE ALBUQUERQUE NETTO, LUIS OCTÁVIO MENDES DE ABREU e MARCO AURÉLIO CRUZ PLÁCIDO.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda