Publicada no D.O.E. de 08.12.2009, pág. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 257 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera a composição do conselho de ética de que trata o Artigo 108, da Lei Complementar n.° 69, de 19/11/1990 e estabelece a continuidade das normas constantes da Resolução SEFAZ n.° 181, de 08/12/2008, desde a data de sua vigência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/013.045/2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º Passam a compor o Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.° 69, de 19/11/1990, os seguintes Conselheiros:

I – Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – Fiscal de Rendas de 1.º Categoria OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO – Presidente do Conselho,

II – Membro representante da Segunda Instância Administrativa de Julgamento – Fiscal de Rendas de 1ª Categoria – RUBENS NORA CHAMMAS, e

III – Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ – Fiscais de Rendas de 1ª Categoria CLÁUDIO CESAR MAIA DE B. LOBO, JOSÉ MÁRCIO BASTOS e GRACILIANO JOSÉ DE ABREU DOS SANTOS.

Art. 2.º Continuam em vigor as designações para compor a Comissão do Estágio Confirmatório do I Concurso para Fiscais de Rendas, bem como as demais normas constantes da Resolução SEFAZ n.° 181, 08/12/2008.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda