Publicada no D.O.E. de 26.12.2022, pág. 158.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

ATA DA 85ª REUNIÃO

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se nesta Capital, na sala da presidência da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021: Aloisio […]

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se nesta Capital, na sala da presidência da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021: Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Claudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7 e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Iniciada a reunião, o Presidente comunicou aos Conselheiros o inteiro teor do processo administrativo nº SEI-040084/000112/2022, encaminhado pela Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE. Após a exposição do tema, e discussões, o Conselho decidiu pela abertura de processo administrativo no âmbito deste Conselho de Ética e designou o Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel para relatoria da matéria. Com relação ao processo administrativo nº SEI-040201/000092/2022, que trata de dúvida de Auditor Fiscal da Receita Estadual sobre a aplicação do Guia de Conduta. Após debates, ficou acordado que o processo voltaria a constar da pauta da próxima reunião deste Conselho. Com relação ao processo administrativo nº SEI-04/085/000010/2019, os conselheiros decidiram por acompanhar a decisão da Conselheira relatora do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Quanto aos processos administrativos nºs SEI-04/084/000233/2019 e SEI-04/084/000100/2018, após a discussão do tema, ficou acordado que os processos voltariam a constar da pauta da próxima reunião deste Conselho. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7, na qualidade de Secretário Executivo deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040085/000007/2022.

ALOISIO DA CUNHA TAVARES

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO

RICARDO BRAND

ARI WANDERSMAN