Publicada no D.O.E. de 19.10.2021, pág. 03.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

ATA DA 83ª REUNIÃO

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021: Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do […]

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021: Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Claudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7 e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Iniciada a reunião, foi comunicado aos Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária – SEFAZ/CONSSFT SEI nºs 20, 21, 22 e 23/2021, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 2ª Categoria para 1ª Categoria e 3ª para 2ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nºs 07 e 09/2021, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nºs 08 e 10/2021, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias e processos administrativo-disciplinares dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, foi determinada a expedição de CI ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária sobre o assunto. Com relação ao Processo Administrativo nº SEI-04/084/000233/2019, os Conselheiros se comprometeram a estudar a norma e buscar e compartilhar material técnico para subsidiar a sua análise crítica. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7, na qualidade de Secretário Executivo deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040085/000013/2021.

ALOISIO DA CUNHA TAVARES

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO

RICARDO BRAND

ARI WANDERSMAN