Publicada no D.O.E. de 04.07.2019, pág. 12.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

ATA DA 81ª REUNIÃO

Aos três dias do mês de julho de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, […]

Aos três dias do mês de julho de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, da Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente em exercício deu início aos trabalhos referentes à análise do relatório e parecer, de fls.29/30, dos autos do processo administrativo nº E-04/037/18/2019, emitido pelo Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. Este Conselho, por unanimidade, acompanhou integralmente o teor do aludido parecer. Com isso, Será providenciado o encaminhamento do processo Administrativo de nº E-04/037/18/2019 à Corregedoria Tributária de Controle Externo. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.

RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA

ARI WANDERSMAN

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL