Publicada no D.O.E. de 24.04.2019, pág. 06.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

ATA DA 79ª REUNIÃO

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, […]

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, da Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente em exercício comunicou aos Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária – CSFT/SEFAZ SEI n°s 02, e 03/2019, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 2ª Categoria para 1ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ, por meio da CI CETIC/SEFAZ SEI nº 03/2019, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, por meio da CI CETIC/SEFAZ SEI nº 04/2019, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias, processos administrativo-disciplinares e/ou processos judiciais dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ de que nada constava em desabono aos Auditores Fiscais listados às mencionadas CIs, este Órgão colegiado deliberou por referendá-los, de modo a serem promovidos a Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria. Nesse sentido, este Conselho encaminhou a CI CETIC/SEFAZ SEI nº 06/2019 ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária informando sobre a aludida deliberação. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.

RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA

ARI WANDERSMAN

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL