Publicada no D.O.E. de 07.03.2018, pág. 09.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

ATA DA 77ª REUNIÃO

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro […]

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, da Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente comunicou aos Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária – CSFT/SEFAZ n°s 62, 63, 65 e 66/2017, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 3ª Categoria para 2ª Categoria e de 2ª Categoria para 1ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 27 e 29/2017, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 28 e 30/2017, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias, processos administrativo-disciplinares e/ou processos judiciais dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, este Conselho encaminhou a CI CETIC/SEFAZ nº 05/2018 ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária informando o solicitado através das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária – CSFT/SEFAZ n°s 62, 63, 65 e 66/2017. Foram encaminhados os Ofícios nºs 01 e 02/2018 ao Sindicato dos Auditores Fiscais e ao Conselho de Contribuintes, respectivamente, para indicação de membros para a nova composição do Conselho de Ética, na forma do artigo 108 da Lei Complementar 69/90. Com relação ao Processo Administrativo nº E-04/031/744/2014, foi devolvido a Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ para arquivamento. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

ARI WANDERSMAN

RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA