Publicada no D.O.E. de 31.03.2011, pág. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice remissivo: Letra C - Conselho de Ética

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 388 DE 30 DE MARÇO DE 2011

Altera a composição do Conselho de Ética

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Complementar n.º 69/90, e o que consta do processo administrativo n.º E-04/001.507/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros:

Presidente do Conselho – OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO;

Membro da Segunda instância administrativa de julgamento – RUBENS NORA CHAMMAS;

Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ – LUIS OCTÁVIO MENDES DE ABREU e MARCO AURÉLIO CRUZ PLÁCIDO.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda