Publicada no D.O.E. de 22.09.2004, pag. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
RESOLUÇÃO SER N.º 138 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a composição do Conselho de Ética.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar n.º 69/90,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros:
Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ
OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO
Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento
ANTONIO DE PÁDUA PESSOA DE MELLO – Presidente do Conselho
Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ
PAULO GLICÉRIO DE SOUZA FONTES
RICARDO BRAND
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita